TJBA - 8000179-23.2016.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000179-23.2016.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Mariogenio Assis Ribeiro Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000179-23.2016.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: MARIOGENIO ASSIS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, voltem conclusos.
Maragogipe/BA, 9 de maio de 2024.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
30/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:38
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:38
Declarada decadência ou prescrição
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17/07/2024 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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17/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:47
Expedição de intimação.
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31/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:37
Expedição de intimação.
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09/05/2024 13:14
Expedição de intimação.
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09/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:28
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 09:27
Expedição de intimação.
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05/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:05
Expedição de intimação.
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04/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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20/03/2023 19:12
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/11/2022 23:59.
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20/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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06/01/2023 19:33
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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22/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 08:50
Expedição de intimação.
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28/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:33
Expedição de citação.
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19/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
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29/10/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 11:05
Expedição de citação.
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15/06/2021 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 01:44
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 08:45
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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04/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 15:10
Conclusos para despacho
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03/07/2017 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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