TJBA - 8001407-29.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:12
Juntada de informação
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04/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:19
Juntada de informação
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03/12/2024 12:37
Juntada de Termo de audiência
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:00
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001407-29.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Igo Batista Dos Santos Advogado: Claudio Moreira Da Silva (OAB:BA60029) Reu: Instituto Vale Do Cricare Ltda Advogado: Daniel Salume Silva (OAB:ES20645) Reu: Sociedade Brasileira De Ensino Superior Reu: Rl Empreendimentos Eireli - Me Intimação: Juízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROC.
Nº 8001407-29.2024.8.05.0104 AÇÃO: [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: IGO BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO VALE DO CRICARE LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, RL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Aos 2 de outubro de 2024, às 11:00:00, nesta cidade de Inhambupe, Estado da Bahia, no Fórum de Justiça desta Comarca, onde presente se fazia o Meritíssimo Dr.
Dario Gurgel de Castro - Juiz de Direito Titular.
Apresentados os autos em epígrafe, foram iniciados os trabalhos e apregoadas as partes, constando-se a ausência da parte autora, presente eu(ua) Advogado(s) do reclamante: AMANDA MENDES SOUZA- OAB/BA 81.169 e CLAUDIO MORREIRA DA SILVA, OAB/BA 60.029.
Observou-se ainda, a presença da parte requerida, INSTITUTO VALE DO CRICARE LTDA, por meio do(a) preposto(a): Vinicius Afonso Nascimento Ferreira.
CPF *74.***.*14-21, acompanhado(a) pelo(a) seu(ua)(s) patrono(a)(s) Advogado(s) do reclamado: DANIEL SALUME SILVA, OAB/BA 79169.Observou-se ainda, a ausência da parte requerida, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, não havendo nos autos a comprovação da sua devida citação/intimação.
Observou-se ainda, a ausência da parte requerida, RL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, não havendo nos autos a comprovação da sua devida citação/intimação.
Em seguida, fora realizada tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera em relação a Instituto Vale do Cricare.
Passada a palavra ao(à) Advogado(a) da parte autora para formular requerimento, o(a) mesmo(a) disse que: "MM.
Juízo, mediante diálogo estabelecido nessa assentada, venho requerer a remarcação dessa Audiência de Conciliação.
Pede Deferimento." Passada a palavra ao(à) Advogado(a) da parte requerida, INSTITUTO VALE DO CRICARE LTDA, para formular requerimento, o(a) mesmo(a) disse que: "MM.
Juízo, concordo com a redesignação do feito mesmo diante da ausência do autor em prol da colaboração, celeridade e economia processual.
Pede Deferimento." Em seguida, pelo(a) MM.
Juiz foi dito que: Considerando a concordância da parte acionada, redesigno audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se no Fórum desta Comarca, no dia: 27 de novembro de 2024, às 09:00 horas.
Advertindo às partes que, em caso de impossibilidade, poderão comparecer virtualmente por meio de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Cientes que as suas ausências injustificadas, implicarão às mesmas os encargos processuais correspondentes.
Presentes intimados.
Citem-se/Intimem-se as duas acionadas.
Expedientes Necessários.
Nada mais havendo a constar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse este termo que vai devidamente assinado.
Eu,_____________, Demétrius da Silva Dourado - Analista Judiciário, digitei e assino.
DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito Adv.:_______________________; Requerido(a):__________________________________________; Adv.:________________________; -
01/11/2024 10:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 10:54
Expedição de citação.
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01/11/2024 10:54
Expedição de citação.
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10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:32
Expedição de citação.
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10/10/2024 10:32
Expedição de citação.
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08/10/2024 08:59
Juntada de informação
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07/10/2024 13:11
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:47
Juntada de informação
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26/09/2024 08:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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09/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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09/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 08:58
Expedição de citação.
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26/08/2024 08:58
Expedição de citação.
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26/08/2024 08:58
Expedição de citação.
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26/08/2024 08:58
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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