TJBA - 8003594-10.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8003594-10.2024.8.05.0201 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Adalto De Oliveira Campos Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981) Advogado: Silvania Maria De Souza Campos (OAB:BA53764) Requerido: Pablo Daniel Cristina Zucotti Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8003594-10.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado(s): SILVANIA MARIA DE SOUZA CAMPOS (OAB:BA53764), ADRIANA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA26981) REQUERIDO: PABLO DANIEL CRISTINA ZUCOTTI Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os extratos bancários acostados nos 451174223 e 451174226, referentes aos meses de Março e Abril de 2024, verifico que a parte autora auferiu rendimentos de R$38.788,86 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no primeiro mês, e, de R$78.531,25 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), remanescendo claro não se tratar de pessoa hipossuficiente para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Saliento, ainda, que a parte autora deixou de colacionar aos autos suas últimas DIRPF e as faturas de cartão de crédito, conforme determinado no despacho de ID 446264429, não se desincumbindo do ônus de comprovar a hipossuficiência alegada.
Portanto, não preenchidos os pressupostos para a concessão do benefício pleiteado, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Outrossim, tendo em vista que o pedido de parcelamento das custas processuais depende igualmente da comprovação de insuficiência de recursos da parte, o que não ocorreu, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 20:35
Gratuidade da justiça não concedida a ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *40.***.*06-15 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
08/07/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
08/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000818-50.2018.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Orencio Borges da Silva
Advogado: Adriano Balbino Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2018 17:10
Processo nº 8000289-72.2022.8.05.0141
Potencia Estruturas e Entretenimento Ltd...
Consorcio Gasoduto Sudoeste
Advogado: Elton John de Castro Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2022 16:39
Processo nº 8000666-63.2021.8.05.0081
Delegacia de Policia Civil de Formosa Do...
Adontino Ramos da Silva Junior
Advogado: Jullyana Machado Lustosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 13:33
Processo nº 8001834-30.2024.8.05.0038
Alessandra Santos Rocha
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ednilson Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 15:50
Processo nº 8000422-36.2024.8.05.0209
Rosalvo Clementino Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2024 15:22