TJBA - 0561344-19.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:19
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0561344-19.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tourinho Comercio De Cosmeticos E Bijuterias Ltda - Epp Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-B) Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697) Executado: Jailson De Sousa Reis Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-B) Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0561344-19.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Réu: TOURINHO COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R./ Domicílio Eletrônico), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Salvador, 24 de janeiro de 2025.
Djaneide Cardoso Analista Judiciária -
24/01/2025 15:08
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561344-19.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tourinho Comercio De Cosmeticos E Bijuterias Ltda - Epp Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-B) Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697) Executado: Jailson De Sousa Reis Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-B) Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561344-19.2014.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: TOURINHO COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP, JAILSON DE SOUSA REIS DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de dilação de prazo de ID. 446095850, dessa forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, cálculos atualizados do valor da condenação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
29/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:05
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA REIS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:05
Decorrido prazo de TOURINHO COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:35
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/11/2023 03:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 03:49
Decorrido prazo de TOURINHO COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA REIS em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:27
Decorrido prazo de TOURINHO COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:27
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA REIS em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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25/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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18/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:52
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/10/2019 00:00
Petição
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28/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2019 00:00
Mero expediente
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23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2019 00:00
Documento
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17/08/2019 00:00
Publicação
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15/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2019 00:00
Documento
-
15/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2018 00:00
Petição
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28/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2016 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Petição
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04/08/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Mandado
-
21/07/2015 00:00
Mandado
-
21/07/2015 00:00
Mandado
-
26/06/2015 00:00
Mandado
-
26/06/2015 00:00
Mandado
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18/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/03/2015 00:00
Publicação
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16/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2014 00:00
Mero expediente
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30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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