TJBA - 0000308-66.2013.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/03/2025 09:37
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:35
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:34
Desentranhado o documento
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14/03/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:30
Expedição de intimação.
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04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 08:35
Expedição de intimação.
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03/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000308-66.2013.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Apelante: Gercino Lima Ribeiro Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Apelante: Sebastiao Brito Dos Santos Apelado: Município De Piripá Intimação: SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar aos autores as verbas atinentes ao salários devidos e não pagos referentes ao mês de dezembro de 2012 e décimo terceiro, ambos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que deveria ter sido realizado o pagamento, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Condeno, ainda, o réu no pagamento de R$ 2.000,00(dois mil reais) a titulo de indenização por DANOS MORAIS, corrigidos monetariamente desde a data de prolação desta sentença e com juros de mora desde a data da citação válida.
Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocaticios, esses que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação Por conseguinte, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.
P.R.I CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 08:19
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
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29/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:11
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 19:33
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 14:31
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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13/04/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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12/04/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 08:54
Expedição de intimação.
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03/04/2024 15:24
Expedição de intimação.
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03/04/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2021 08:09
Expedição de intimação.
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28/11/2020 12:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIRIPÁ em 11/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 10:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/10/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 11:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/04/2020 11:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/03/2020 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2019 17:36
Devolvidos os autos
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09/10/2014 13:14
MERO EXPEDIENTE
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03/02/2014 14:43
CONCLUSÃO
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21/11/2013 16:24
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2013 12:58
PETIÇÃO
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30/07/2013 13:24
MANDADO
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25/07/2013 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/07/2013 10:17
MERO EXPEDIENTE
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28/05/2013 08:43
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 08:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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