TJBA - 8040735-84.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:13
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:13
Juntada de Ofício
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11/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de NEUCI CAETANO ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto EMENTA 8040735-84.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138-A) Agravado: Neuci Caetano Rocha Advogado: Giovanna Carolinne Da Silva Fagundes (OAB:BA69767) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040735-84.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER AGRAVADO: NEUCI CAETANO ROCHA Advogado(s):GIOVANNA CAROLINNE DA SILVA FAGUNDES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA, DECORRENTE DE CONTRATO QUE A AUTORA ALEGA DESCONHECER.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARCIALMENTE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU.
PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR.
AGRAVO IMPROVIDO, DECISÃO MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8040735-84.2024.8.05.0000, de Poções, em que são partes, como Agravante, CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e, como Agravada, NEUCI CAETANO ROCHA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor.
MM01 -
05/11/2024 03:37
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:51
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 08:36
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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01/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:10
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/09/2024 08:42
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2024 08:20
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2024 08:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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29/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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