TJBA - 0501547-24.2016.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES LOULA GOMES em 25/02/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:00
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES LOULA GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CONCEICAO SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:03
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:03
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:03
Decorrido prazo de MARILIA SERRANO CARDOSO DE SOUSA CALADO em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500887952
-
16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500887952
-
16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500887952
-
16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500887952
-
16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500887952
-
16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499818079
-
16/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:04
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
15/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 03:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
05/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0501547-24.2016.8.05.0137 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Exequente: Tatiane Silva De Araujo Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Ramille Lopes Loula Gomes Advogado: Marilia Serrano Cardoso De Sousa Calado (OAB:PE41804) Advogado: Ana Claudia Da Conceicao Silva (OAB:PE42501) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0501547-24.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: TATIANE SILVA DE ARAUJO Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO (OAB:BA66323) EXECUTADO: RAMILLE LOPES LOULA GOMES Advogado(s): MARILIA SERRANO CARDOSO DE SOUSA CALADO (OAB:PE41804), ANA CLAUDIA DA CONCEICAO SILVA (OAB:PE42501) DESPACHO Vistos etc.
Defiro os pedidos formulados na petição de id n. 470731573.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0501547-24.2016.8.05.0137 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Exequente: Tatiane Silva De Araujo Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Ramille Lopes Loula Gomes Advogado: Marilia Serrano Cardoso De Sousa Calado (OAB:PE41804) Advogado: Ana Claudia Da Conceicao Silva (OAB:PE42501) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0501547-24.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: TATIANE SILVA DE ARAUJO Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO (OAB:BA66323) EXECUTADO: RAMILLE LOPES LOULA GOMES Advogado(s): MARILIA SERRANO CARDOSO DE SOUSA CALADO (OAB:PE41804) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE ALIMENTOS proposta por RAMILLE LOPES LOULA GOMES JUNIOR e RAMISLLA CAROLINE ARAÚJO LOULA GOMES, representados neste ato por sua genitora TATIANE SILVA DE ARAÚJO, em face de RAMILLE LOPES LOULA GOMES.
Em Petição de ID. n° 419035508, o Executado alegou haver a ocorrência de prescrição de alguns valores cobrados nos autos, além de excesso no valor da execução, requerendo o reconhecimento do quanto suscitado e recálculo da quantia devida.
Instada a se manifestar, a Autora impugnou a alegação de eventual prescrição de valores da dívida alimentar, requerendo a intimação do Executado para pagamento do valor incontroverso e prosseguimento do feito referente a quantia controvertida. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O réu, em Petição de ID. n° 419035508, pleiteou o reconhecimento da prescrição da dívida alimentar alegando que a ação foi ajuizada após o prazo legal de prescrição aplicável.
O pedido de prescrição se baseia na alegação de que alguns valores da dívida alimentícia já estariam prescritos em virtude do tempo transcorrido desde o vencimento das parcelas.
Todavia, cumpre observar que o prazo de prescrição das dívidas alimentares é regulado pelo artigo 206, § 2º, I, do Código Civil, que estabelece um prazo de cinco anos para a prescrição das ações de prestação alimentícia.
No entanto, a questão principal a ser analisada é se a prescrição pode ser reconhecida quando a ação foi ajuizada antes da desconstituição do poder familiar.
A desconstituição do poder familiar, conforme prevê o artigo 1.635, I, do Código Civil, ocorre quando há uma decisão judicial que extingue o vínculo de paternidade/maternidade, que é uma situação distinta do reconhecimento da prescrição.
A prescrição, por sua vez, é um instituto que extingue a possibilidade de exigir judicialmente a dívida após o decurso do prazo, mas não tem o efeito de desconstituir o vínculo familiar ou afetar a obrigação alimentícia no período anterior à sua alegação.
No presente caso, a ação foi ajuizada quando ainda vigorava o vínculo de poder familiar, e a prescrição não se opera automaticamente.
Portanto, a prescrição só pode ser reconhecida se efetivamente estiver configurada e observadas as condições e prazos legais pertinentes.
Considerando que a dívida alimentícia pleiteada refere-se a períodos em que ainda existia o vínculo de poder familiar, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de prescrição neste momento.
Diante da constituição do valor incontroverso, determino a intimação do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento deste, qual seja R$ 48.535,03 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), devendo comprovar a quitação pertinente nos autos.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve a parte Acionada se manifestar acerca do quanto informado na parte final da Petição de ID. n° 430749261, especificamente no que diz respeito ao valor controvertido, e planilha de débito em anexo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
05/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
-
20/03/2024 17:30
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 10:21
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
14/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
12/01/2024 05:09
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
27/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
09/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:18
Juntada de informação
-
06/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:38
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:54
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:54
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:25
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 07:19
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 06:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
24/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
11/07/2023 03:21
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 06:42
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:49
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 12:08
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 09:56
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 23:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 00:27
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Liminar
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Publicação
-
20/03/2020 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Publicação
-
01/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Mero expediente
-
30/10/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000465-18.2021.8.05.0034
Rosival Gualberto Passos
Glauber Cassiano
Advogado: Sheila Cunha Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2021 15:39
Processo nº 0542241-26.2014.8.05.0001
Katia Eugenia Cunha Brandao
Gafisa S/A.
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 10:10
Processo nº 0542241-26.2014.8.05.0001
Katia Eugenia Cunha Brandao
Gafisa SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2023 14:15
Processo nº 0502706-41.2015.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Anizia Santiago dos Santos
Advogado: Caio Moura Lomanto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2016 14:53
Processo nº 8133228-82.2021.8.05.0001
Jaqueline Costa de Castro
Promedica Protecao Medica a Empresas
Advogado: Andreza Cristina Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2021 07:18