TJBA - 0306506-95.2014.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 0306506-95.2014.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Executado: Marta Costa Dos Santos Vila Nova Exequente: Municipio De Ilheus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0306506-95.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: MARTA COSTA DOS SANTOS VILA NOVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
No mais, proceda-se com o DESBLOQUEIO de eventual bloqueio realizado por meio do SISBAJUD.
Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
Sem custas.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 16:55
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:08
Expedição de sentença.
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30/10/2024 13:08
Homologado o pedido
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30/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/07/2024 23:59.
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10/06/2024 21:14
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 12:31
Expedição de decisão.
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29/05/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
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07/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2018 00:00
Mero expediente
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10/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2017 00:00
Petição
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06/02/2017 00:00
Documento
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06/02/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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21/11/2016 00:00
Audiência Designada
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18/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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15/10/2016 00:00
Publicação
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11/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2016 00:00
Mero expediente
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27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2016 00:00
Expedição de documento
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22/06/2016 00:00
Documento
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22/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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