TJBA - 0000278-93.2010.8.05.0241
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:49
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 23:22
Expedição de intimação.
-
27/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Desnecessidade de Intervenc¸a~o_Atingiu a Maiori
-
14/02/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 0000278-93.2010.8.05.0241 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Inhambupe Exequente: Maria Cleudenice Da Cruz Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Executado: José Carlos Batista De Souza Advogado: Cleyton De Souza Santos (OAB:BA35240) Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 Processo: 0000278-93.2010.8.05.0241 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR(A): O MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA e outros Advogado(s): RÉ(U): JOSÉ CARLOS BATISTA DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLEYTON DE SOUZA SANTOS DESPACHO R.h.
Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro já do fluente ano.
Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos, 10.026 (dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de demandas na mesma condição.
A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e o seu tempo de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez) meses, situação que revela que deverá encetar labor hercúleo para “vencer” o atual momento grave quanto às pendências do Poder Judiciário local, com vista a atender os reclamos das sociedades deste município de Inhambupe e de Sátiro Dias.
Não sobeja dúvida de que para alcançar o intento sobredito somente o alcançará se obter o auxílio dos servidores das Varas Cível e Crime, como são chamados por este magistrado nas reuniões de trabalho de “a grande equipe” do Poder Judiciário, uma vez que ciente que não tem condição humana de superar o atual momento sem a soma do empenho de todos os servidores, Promotor de Justiça e de todos os causídicos que militam na comarca.
Desta forma, dando impulsionamento aos feitos da Vara Cível, inciando pela caixa “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, conclamo os servidores para que atuem de forma vigorosa e comprometida, o que neste ponto já o fazem, para que promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o atual cenário vivenciado.
Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.
Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Inhambupe, 10 de novembro de 2020 DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito -
01/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
-
17/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUDENICE DA CRUZ DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 05:54
Decorrido prazo de CLEYTON DE SOUZA SANTOS em 18/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 16:19
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 05:47
Devolvidos os autos
-
22/08/2019 15:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/05/2015 10:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/05/2015 12:51
MERO EXPEDIENTE
-
23/03/2015 14:46
CONCLUSÃO
-
19/03/2015 11:23
RECEBIMENTO
-
28/07/2014 14:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/07/2014 14:36
PETIÇÃO
-
28/07/2014 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2014 10:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/06/2014 10:58
DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2014 11:20
DOCUMENTO
-
02/06/2014 15:31
MANDADO
-
27/05/2014 13:48
MANDADO
-
04/11/2010 12:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2010
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001191-95.2023.8.05.0074
Mariane Melo de Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Pablo Fabian Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 10:17
Processo nº 8000235-59.2015.8.05.0042
Cesar Daniel Dourado Barreto
Izabel Novaes Dourado
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2015 17:40
Processo nº 8000195-87.2017.8.05.0016
Bruna de Melo
Laercio Rodrigues de Araujo
Advogado: Elaine Passos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2017 14:10
Processo nº 8001645-05.2018.8.05.0154
Rabelo Auto Pecas - Eireli - EPP
Janete Paloschi Pinheiro
Advogado: Aparecido Domingos Errerias Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2018 16:33
Processo nº 8117841-56.2023.8.05.0001
Jose Adelmo de Jesus Santos
Cincinato Araujo
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 14:04