TJBA - 0002334-97.2010.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/01/2025 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0002334-97.2010.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Bv Financeira Sa Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002334-97.2010.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: Bv Financeira Sa Advogado(s): CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA6058) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos da presente Ação de Conhecimento ajuizada por BV FINANCEIRA SA em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, todos qualificados nos autos, conforme informações em epígrafe.
A parte Autora peticionou nos autos desistindo do prosseguimento da Ação.
A parte Ré não se opôs à desistência em petição constante nos autos.
Desta forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista - BA., 30 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
01/11/2024 11:42
Expedição de sentença.
-
23/10/2024 16:54
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 01:50
Decorrido prazo de Bv Financeira Sa em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:31
Expedição de despacho.
-
30/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 21:43
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 14:45
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Bv Financeira Sa em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:10
Decorrido prazo de Bv Financeira Sa em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/05/2023 12:07
Expedição de intimação.
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11/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 08:37
Decorrido prazo de CAROLE CARVALHO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:45
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 09:33
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:53
Despacho
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16/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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15/05/2022 04:35
Decorrido prazo de Bv Financeira Sa em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:22
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
28/04/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 10:10
Decorrido prazo de CAROLE CARVALHO DA SILVA em 08/05/2020 23:59.
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20/05/2021 10:57
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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22/06/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:58
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
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02/02/2020 06:34
Decorrido prazo de CAROLE CARVALHO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 06:34
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:40
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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21/01/2020 01:40
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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16/01/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 20:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2019 18:23
Devolvidos os autos
-
19/02/2016 00:00
Expedição de documento
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30/09/2015 00:00
Recebimento
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29/09/2015 00:00
Mero expediente
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25/03/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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06/02/2015 00:00
Recebimento
-
30/01/2015 00:00
Publicação
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23/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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30/01/2013 00:00
Conclusão
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07/01/2013 00:00
Mero expediente
-
25/08/2011 00:00
Conclusão
-
03/11/2010 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2010 00:00
Petição
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10/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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01/09/2010 00:00
Documento
-
30/08/2010 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2010 00:00
Antecipação de tutela
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22/02/2010 00:00
Conclusão
-
18/02/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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