TJBA - 8012902-71.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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04/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:13
Juntada de Petição de parecer MP
-
28/07/2025 18:22
Decorrido prazo de JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:12
Expedição de intimação.
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28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 22:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2025 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de informação 2º grau
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18/07/2025 17:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:22
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/07/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 00:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de parecer MP
-
14/04/2025 15:08
Expedição de intimação.
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12/04/2025 15:12
Expedição de intimação.
-
12/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de parecer MP
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12/03/2025 16:55
Expedição de intimação.
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12/03/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8012902-71.2024.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: A.
F.
M.
D.
Z.
Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Exequente: M.
F.
M.
D.
Z.
Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Exequente: Marcia Lereno Machado Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Executado: Anderson Rodrigo Dal Zotto Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8012902-71.2024.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Busca e Apreensão de Menores] AUTOR:A.
F.
M.
D.
Z. e outros (2) RÉU: ANDERSON RODRIGO DAL ZOTTO DESPACHO
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a Exequente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e documentos anexos.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
21/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:09
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 12:03
Juntada de Petição de parecer MP
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMANTHA VIDERO CALDAS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/12/2024 19:01
Decorrido prazo de SAMANTHA VIDERO CALDAS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de MERCIA PORTUGAL LOBO em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8012902-71.2024.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: A.
F.
M.
D.
Z.
Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Exequente: M.
F.
M.
D.
Z.
Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Exequente: Marcia Lereno Machado Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Executado: Anderson Rodrigo Dal Zotto Advogado: Mercia Portugal Lobo (OAB:BA34965) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8012902-71.2024.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação] AUTOR:A.
F.
M.
D.
Z. e outros (2) RÉU: ANDERSON RODRIGO DAL ZOTTO DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
De logo, determino ao Cartório que proceda à alteração da classe processual, no Sistema PJe, para cumprimento provisório de sentença e a associação dos presentes autos à ação de alimentos de n° nº 8028033-45.2020.8.05.0001.
Trata-se de pleito para cumprimento provisório de sentença, em que se busca o pagamento de pensão alimentícia em atraso, nos termos do artigo 523, e seguintes do CPC.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado constituído nos autos principais, para pagamento do débito, no montante de R$ 41.098,82 (quarenta e um mil noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), consoante planilha anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Fica advertido de que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.
Intimem-se e cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
01/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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30/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 04:58
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
30/10/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/10/2024 10:03
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/10/2024 19:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a A. F. M. D. Z. - CPF: *66.***.*96-93 (REPRESENTADO)
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21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 14:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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21/10/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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