TJBA - 0000121-85.2020.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000121-85.2020.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Terceiro Interessado: Elanir Santos De Jesus Reu: Evaristo Pereira De Jesus Advogado: Beatriz Neres Santos (OAB:BA59728) Advogado: Priscila Da Cruz Francisco (OAB:BA43487) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Andaraí Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000121-85.2020.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EVARISTO PEREIRA DE JESUS Advogado(s): BEATRIZ NERES SANTOS (OAB:BA59728), PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO (OAB:BA43487) DESPACHO Inicialmente, rejeito a preliminar de prescrição, visto que o crime imputado ao denunciado tem previsão de pena máxima de 3 (três) anos, cuja prescrição é de 8 (oito) anos, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal.
Considerando que a denúncia fora recebida em 30.06.2022, transcorrido apenas 01 (um) ano e 10 (dez) meses até a presente data, não há se falar em prescrição da pena.
Regularmente citado o réu e apresentada a defesa preliminar por meio de defensor dativo, determino a Secretaria deste juízo que designe audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente pelo sistema lifesize.
Caso tratar-se de réu preso, requisite-se a data e horário ao presídio onde o réu se encontrar, a fim de que este possa participar da audiência.
Intimem-se as testemunhas, ressaltando que, caso alguma destas não tenham condições de acessar o sistema virtual, poderá comparecer ao fórum, em sala devidamente preparada para este fim, observando-se todas as normas de segurança sanitárias.
Intime-se a d.
Defesa e notifique-se o MP.
ANDARAÍ/BA, 3 de maio de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2022 11:40
Recebida a denúncia contra EVARISTO PEREIRA DE JESUS (TESTEMUNHA)
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28/03/2022 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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28/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 18:42
Devolvidos os autos
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02/09/2021 12:11
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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20/11/2020 15:04
RECEBIMENTO
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22/10/2020 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/03/2020 11:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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