TJBA - 8010477-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:40
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 08:40
Juntada de Ofício
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto EMENTA 8010477-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Armando Barbosa De Oliveira Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623-A) Agravado: Uniao Nacional Dos Servidores Publicos Do Brasil Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010477-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS AGRAVADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA.
EM REGRA, A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ASSOCIADO E ASSOCIAÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITA AO CDC, SALVO NOS CASOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS AOS AGREMIADOS, COM AUFERIÇÃO DE LUCRO.
CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS REVERTIDAS EM BENEFÍCIOS.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO DECLINADA PARA O JUÍZO CÍVEL.
ACERTO DO DECISUM RECORRIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8010477-91.2024.8.05.0000, da Comarca do Salvador, e que figuram, como Agravante, ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e, como Agravada, UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DO BRASIL UNIBRASIL PREV.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor.
MM07 -
05/11/2024 01:44
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 12:04
Conhecido o recurso de ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*57-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 08:44
Conhecido o recurso de ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*57-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:40
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 16:12
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/09/2024 14:48
Solicitado dia de julgamento
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25/04/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:38
Inclusão do Juízo 100% Digital
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15/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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