TJBA - 8005632-65.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:40
Expedição de intimação.
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03/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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11/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/02/2025 12:49
Expedição de intimação.
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11/02/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/02/2025 04:31
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:43
Juntada de Petição de Documento_1
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27/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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27/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
27/01/2025 10:46
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/12/2024 11:21
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
13/11/2024 14:56
Expedição de despacho.
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11/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005632-65.2024.8.05.0113 Regularização De Registro Civil Jurisdição: Itabuna Requerente: Ruy Oliveira De Sousa Advogado: Joao Vitorio De Souza Netto (OAB:BA33489) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8005632-65.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA REQUERENTE: RUY OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s): JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO (OAB:BA33489) Advogado(s): DESPACHO 1.
Iniciando a sentença que viria a ser proferida, analisando detidamente os documentos colacionados os autos, fora constatada, salvo equívoco de análise, a ausência da certidão de nascimento de Maria Theodora, alegadamente filha de Giuseppe Caruso, documento fundamental, eis que, sob a alegação do requerente e da certidão de óbito de Maria Theodora Caroso, teria sido nesta filiação que os erros registrais ocorreram.
A certidão de nascimento é fundamental, eis que somente através dela é que poderá ser conferido, por exemplo, os nomes dos genitores de Giuseppe Caruso, comparando-os aos avós paternos de Maria Theodora Caroso.
Por tais motivos, converto o julgamento em diligência e, assim, INTIME-SE o requerente, por seus advogados (DPJ), para no prazo de 1 (um) mês, colacionar aos autos a certidão de nascimento de Maria Theodora, alegadamente filha de Giuseppe Caruso, ou apontar onde a mesma se encontra, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável.
Itabuna (Ba), 30 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
31/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 22:58
Juntada de Petição de 8005632_65.2024_registro tardio de casamento civ
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28/07/2024 12:13
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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22/07/2024 10:58
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/07/2024 01:50
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
10/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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30/06/2024 10:33
Expedição de despacho.
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30/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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30/06/2024 10:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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28/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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