TJBA - 0098267-43.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:04
Decorrido prazo de Banco Bpn Citibank Sa em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:04
Decorrido prazo de SAULO DE TARCO AMARAL em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 23:44
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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09/11/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0098267-43.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bpn Citibank Sa Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Philippi Freitas Alves (OAB:BA31888) Executado: Saulo De Tarco Amaral Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0098267-43.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco Bpn Citibank Sa Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616), PHILIPPI FREITAS ALVES (OAB:BA31888) EXECUTADO: SAULO DE TARCO AMARAL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo de execução no qual, citada, apresentou a parte requerida embargos executórios de n.º 0056415-05.2011.8.05.0001.
Considerando o fato de não ter sido concedido naqueles autos efeito suspensivo desta ação, é caso de dar-se regular prosseguimento à demanda.
Assim, consolido o valor da verba honorária em 10% do total da obrigação nos termos do art. 827, do CPC, sem prejuízo de ulterior reavaliação nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Por outro lado, não obstante os termos do art. 829 do CPC, dando conta da necessidade de realização de penhora de bens no domicílio do devedor, observo que, devolvido o mandado sem cumprimento da determinação a providência neste momento processual pode não ser a mais efetiva à satisfação do crédito da parte autora, inclusive pela ordem legal de preferência quanto aos mecanismos de constrição patrimonial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias requeira as diligências que entender pertinentes efetuando o pagamento das custas correspondentes caso devidas.
Deve notar o interessado que, nos termos do código 91010 da tabela de custas deste Tribunal, o pagamento é individualizado para cada pesquisa\sistema do qual se pretenda valer o credor.
Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dada ao esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de penhora, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Do contrário, manifestando-se o requerido e quitadas as custas, voltem CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS ou DESPACHO a depender do caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
29/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/05/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/02/2018 00:00
Recebimento
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15/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2016 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Petição
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02/09/2011 16:16
Recebimento
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24/08/2011 13:17
Entrega em carga/vista
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22/06/2011 14:21
Expedição de documento
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06/06/2011 09:52
Petição
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06/06/2011 09:45
Petição
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07/04/2011 16:51
Protocolo de Petição
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22/03/2011 10:28
Protocolo de Petição
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22/03/2011 09:54
Protocolo de Petição
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13/03/2011 19:56
Publicado pelo dpj
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11/03/2011 17:58
Enviado para publicação no dpj
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10/03/2011 14:17
Protocolo de Petição
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10/03/2011 14:15
Protocolo de Petição
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10/03/2011 13:53
Protocolo de Petição
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10/03/2011 13:53
Protocolo de Petição
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10/02/2011 13:38
Ato ordinatório
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10/02/2011 13:36
Documento
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03/02/2011 12:15
Documento
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03/02/2011 12:14
Mandado
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13/01/2011 10:50
Mandado
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17/12/2010 01:16
Publicado pelo dpj
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16/12/2010 15:11
Enviado para publicação no dpj
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16/12/2010 09:41
Mero expediente
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19/11/2010 14:33
Conclusão
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19/11/2010 13:51
Processo autuado
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19/11/2010 13:51
Recebimento
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05/11/2010 11:59
Remessa
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04/11/2010 18:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2010
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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