TJBA - 8043124-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:46
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
26/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
07/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8043124-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8043124-73.2023.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] Autor: AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 11 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
11/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:26
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
08/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 03:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
09/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
12/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:56
Declarada incompetência
-
05/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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