TJBA - 8000250-46.2017.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 05:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:36
Juntada de intimação
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21/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000250-46.2017.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Ivanez Menezes Santos De Jesus Advogado: Diego Santana De Oliveira Leal Diniz (OAB:BA35886) Advogado: Geniel Alves Santos (OAB:BA45421) Reu: Misael Da Fonseca Cunha Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Andressa Andrade Soares De Souza (OAB:BA55283) Reu: Maryzangela Santos Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Andressa Andrade Soares De Souza (OAB:BA55283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000250-46.2017.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: IVANEZ MENEZES SANTOS DE JESUS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ (OAB:BA35886) REU: MISAEL DA FONSECA CUNHA e outros Advogado(s): FELIPE MENDONCA MONTENEGRO (OAB:BA47719), MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO (OAB:BA52171), ANDRESSA ANDRADE SOARES DE SOUZA (OAB:BA55283) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão de id 31291990 nomeou engenheiro para realização de perícia, no entanto, conforme declaração de id 34648648, o Sr.
Cleberson Queiroz negou o encargo.
Diante do exposto, determino ao Cartório que identifique novo profissional na área de engenharia apto a realizar a perícia em questão e proceda a sua intimação para que apresente declaração, aceitando ou não o encargo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mais, reitero a decisão de id 31291990, em relação aos honorários e demais questões.
Atribuo ao presente ato força de ofício e mandado.
P.I.C.
Nesta Comarca, datada e assinada eletronicamente.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado -
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:33
Juntada de intimação
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30/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2022 12:00
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/09/2022 23:59.
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22/10/2022 12:00
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 05/09/2022 23:59.
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16/10/2022 14:49
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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16/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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06/09/2022 07:21
Conclusos para despacho
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06/09/2022 07:20
Juntada de conclusão
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05/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:43
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:40
Juntada de Certidão
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25/09/2019 14:04
Decorrido prazo de Klebson Queiroz do Vale em 24/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
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01/09/2019 19:04
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 19:04
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA MONTENEGRO em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 19:04
Decorrido prazo de ANDRESSA ANDRADE SOARES DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 19:04
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 19:03
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:18
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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30/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 08:44
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2019 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2019 12:55
Expedição de intimação.
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07/08/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 09:31
Conclusos para despacho
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02/08/2019 09:29
Juntada de Certidão
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01/08/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
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09/07/2019 09:52
Juntada de Certidão
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08/07/2019 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2019 10:31
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/04/2019 23:59:59.
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01/06/2019 10:31
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 03/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:36
Publicado Intimação em 13/03/2019.
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17/05/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 10:37
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2019 12:05
Conclusos para despacho
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06/05/2019 12:05
Juntada de conclusão
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03/04/2019 17:16
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2019 09:33
Expedição de intimação.
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11/03/2019 09:31
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 22:26
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 22:26
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2018 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 15:31
Audiência conciliação realizada para 21/11/2018 11:00.
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23/11/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 11:05
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2018 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2018 11:04
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2018 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2018 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 01:07
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2018 13:52
Audiência conciliação designada para 21/11/2018 11:00.
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03/10/2018 13:51
Expedição de intimação.
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03/10/2018 13:49
Expedição de intimação.
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03/10/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2018 13:45
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2018 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2018 12:36
Conclusos para despacho
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04/07/2018 13:38
Decorrido prazo de DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ em 03/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:38
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 03/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:21
Publicado Intimação em 17/04/2018.
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04/07/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 16:33
Conclusos para decisão
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29/08/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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