TJBA - 8000498-20.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
18/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
18/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
18/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
18/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
18/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000498-20.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO FERNANDES Advogado(s): JANAINA ARAUJO MARQUES (OAB:DF62496), ADRIANA VALERIANO DE SOUSA (OAB:DF60849) REQUERIDO: REILMA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917), WILLIAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA72869) DESPACHO Respeitando o art. 10 do CPC (regra de vedação à decisão surpresa), determino a intimação das partes requeridas, a fim de se manifestarem quanto ao teor da petição ao ID. 517119031.
Após, conclusos.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição -
11/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 30/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:28
Decorrido prazo de REILMA FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000498-20.2021.8.05.0224 Inventário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Jose Eustaquio Fernandes Advogado: Janaina Araujo Marques (OAB:DF62496) Advogado: Adriana Valeriano De Sousa (OAB:DF60849) Requerido: Reilma Ferreira De Oliveira Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869) Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Inventariado: Rita Ferreira De Oliveira Herdeiro: Ronaldo Ferreira De Oliveira Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869) Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000498-20.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO FERNANDES Advogado(s): JANAINA ARAUJO MARQUES (OAB:DF62496), ADRIANA VALERIANO DE SOUSA (OAB:DF60849) REQUERIDO: REILMA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): WILLIAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA72869), TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421) DECISÃO
Vistos.
Dou-me por suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar este processo, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
30/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
25/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
25/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
25/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
16/03/2024 08:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
16/03/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
16/03/2024 08:52
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
16/03/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 14:56
Outras Decisões
-
26/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
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26/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 06:56
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
26/04/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:44
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 28/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
20/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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