TJBA - 0000238-15.2014.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPA em 17/04/2024 23:59.
-
03/01/2025 22:57
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 11/04/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000238-15.2014.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Maria Pereira Moura Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Iraci Maria Bispo Souza Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Avani Jesus Goncalves Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Vivian Lopes Serbeto Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Idalisa Jose De Carvalho Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Zilda Costa Rocha Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Tereza Alves De Lima Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Leilian Pereira Novais Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Marlene De Santana Oliveira Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Autor: Silvia Rocha Bispo Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:BA36480) Reu: Municipio De Piripa Advogado: Marcelle Teixeira Silva (OAB:BA38530) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que, para agir o Poder Judiciário, deve haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado há mais de 1 (um) ano sem qualquer movimentação das partes.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, não sendo válido o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Ademais, intime-se o Município de Piripá para habilitar novo advogado nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães novaes JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:45
Expedição de intimação.
-
23/03/2024 14:55
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
23/03/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:39
Devolvidos os autos
-
20/03/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 00:53
Publicado Intimação em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 14:31
Juntada de petição inicial
-
31/05/2016 09:03
CONCLUSÃO
-
31/05/2016 09:00
PETIÇÃO
-
31/05/2016 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/05/2016 08:27
RECEBIMENTO
-
23/05/2016 08:58
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/11/2014 13:57
PETIÇÃO
-
18/08/2014 12:50
MANDADO
-
01/08/2014 12:05
MANDADO
-
31/07/2014 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2014 12:31
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
21/05/2014 11:11
CONCLUSÃO
-
09/05/2014 09:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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