TJBA - 8000308-91.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ILSON CARDOSO DIAS em 11/04/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000308-91.2020.8.05.0224 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Naildo Cardoso Dias Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180) Requerido: Ilson Cardoso Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8000308-91.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: NAILDO CARDOSO DIAS Advogado(s): TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421), SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA (OAB:DF54180) REQUERIDO: ILSON CARDOSO DIAS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Dou-me por suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar este processo, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
30/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de NAILDO CARDOSO DIAS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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06/04/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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05/04/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:15
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 16/04/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:36
Decorrido prazo de ILSON CARDOSO DIAS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:05
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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25/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 20:03
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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25/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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19/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:54
Outras Decisões
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19/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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17/02/2023 23:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2022 21:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:47
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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16/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 06:48
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 18:21
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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24/08/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 10:12
Conclusos para decisão
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20/08/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2020 11:34
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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