TJBA - 8001624-49.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8001624-49.2023.8.05.0220 GIRLANDE DE ALMEIDA REIS NASCIMENTO C R PORTO SEGURO COMERCIO DE PISCINAS LTDA e outros Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/05/2025 11:00 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/22710385, bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 24 de fevereiro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. - 
                                            
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:30
Expedição de citação.
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25/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:30
Expedição de intimação.
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25/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:30
Expedição de citação.
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18/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
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27/05/2025 21:29
Decorrido prazo de C R PORTO SEGURO COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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23/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/05/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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23/05/2025 10:12
Juntada de informação
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07/05/2025 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 12:20
Expedição de citação.
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26/02/2025 12:20
Expedição de intimação.
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25/02/2025 09:45
Expedição de citação.
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25/02/2025 09:45
Expedição de citação.
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25/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/05/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001624-49.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Girlande De Almeida Reis Nascimento Advogado: Suelen Ivana Sevalho Fortes (OAB:TO6296) Reu: C R Porto Seguro Comercio De Piscinas Ltda Reu: Igui Worldwide Piscinas Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001624-49.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: GIRLANDE DE ALMEIDA REIS NASCIMENTO Advogado(s): SUELEN IVANA SEVALHO FORTES (OAB:TO6296) REU: C R PORTO SEGURO COMERCIO DE PISCINAS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO 1-INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2-A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3-CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 4-ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5-As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7-ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 8-CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.
Santa Cruz de Cabralia, 25 de outubro de 2023.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
31/10/2024 19:12
Expedição de citação.
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31/10/2024 19:12
Expedição de citação.
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31/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/05/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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19/03/2024 08:54
Decorrido prazo de SUELEN IVANA SEVALHO FORTES em 14/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:54
Decorrido prazo de GIRLANDE DE ALMEIDA REIS NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:54
Decorrido prazo de C R PORTO SEGURO COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 11:32
Expedição de citação.
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27/02/2024 11:32
Expedição de citação.
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26/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/05/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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