TJBA - 8002213-20.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:43
Determinada a citação de HARMONIE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-71 (REU)
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO 1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL Av.
Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909 E-mail: [email protected] PROCESSO DE Nº 8002213-20.2024.8.05.0248 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador e advogado, a fim de que o mesmo no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o recolhimento das custas oriunda de expedição de AUDIÊNCIA DE CONCLIAÇÃO conforme determinado no ATO ORDINATÓRIO ID 502922432, embasado nos termos do disposto no Art. 82 e § 1º do Código de Processo Civil. ATO A SER PRATICADO: cumprimento de Audiência de Conciliação - Tabela I - 2025 - DEMAIS DESOESAS PROCESSUAIS - lei Estadual 12.373 de 23.12.2011, Alterada pela Lei Estadual 14.806/2024 de 26.12.2024, vigência 27.03.2025. Publique-se e Cumpra-se Serrinha - BA, 03 de junho de 2025. RENATA ARAÚJO VALADARES Diretora de Secretara -
21/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502922432
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03/06/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502922432
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03/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo:8002213-20.2024.8.05.0248 / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA PARTE AUTORA: PATRICIA DUTRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA, SABINO GONCALVES DE LIMA NETO, THIAGO BARRETO PAES LOMES PARTE RÉ: HARMONIE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes e seus advogados para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC determinada na DECISÃO (459568893) será realizada no dia 29/07/2025 às 09:30 horas de forma HÍBRIDA. Sendo assim as partes poderão comparecer, na data e horário designados, ao CEJUSC no 3º andar do Fórum Luiz Viana Filho nesta Comarca ou participar através do link lifesize: https://call.lifesizecloud.com/22004043 Serrinha, 29 de maio de 2025 Renata Araújo Valadares Diretora de Secretaria -
02/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502922432
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02/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502922432
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29/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 459568893
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29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 04:24
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002213-20.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Patricia Dutra Rocha Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Reu: Harmonie Odontologia Especializada Ltda Reu: Rafael Matos De Araujo Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002213-20.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: PATRICIA DUTRA ROCHA Advogado(s): IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200) REU: HARMONIE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Concedo parcialmente a gratuidade judiciária, apenas quanto às custas iniciais da causa e citação.
Atos posteriores (intimações, ofícios, cartas precatórias, v.g.) serão praticados, se deferidos, mediante comprovação do recolhimento das respectivas taxas.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Observem-se os termos da lei (CPC, art. 695).
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
30/08/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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