TJBA - 8043262-43.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:20
Decorrido prazo de LAYS CARVALHO PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:20
Decorrido prazo de ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:20
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 18:06
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2025 10:36
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de LAYS CARVALHO PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LAYS CARVALHO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:11
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
28/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8043262-43.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lays Carvalho Pereira Advogado: Victoria Lemos Macedo (OAB:BA60129-A) Agravado: Alegria Empreendimentos Imobiliarios - Sociedade De Proposito Especifico - Spe- Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718-A) Agravado: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043262-43.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: LAYS CARVALHO PEREIRA Advogado(s): VICTORIA LEMOS MACEDO AGRAVADO: ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA e outros Advogado(s):MAIRA COSTA MACEDO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RETENÇÃO DE CHAVES.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
PAGAMENTO QUE CORRESPONDE A 94,5% DO VALOR DO IMÓVEL.
ITBI JÁ QUITADO PELA AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS CHAVES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
A Teoria do Adimplemento Substancial impede que o credor adote medidas desproporcionais, como a retenção das chaves do imóvel, quando o devedor já cumpriu a maior parte da obrigação contratual.
Cláusula contratual que autoriza a retenção de chaves em caso de inadimplemento parcial é abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por impor ônus excessivo ao consumidor.
A posse do imóvel é direito do adquirente, já que a propriedade foi consolidada em seu favor, devendo prevalecer o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Agravo de instrumento provido.
Tutela de urgência concedida para determinar a entrega das chaves do imóvel no prazo de 10 (dez) dias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8043262-43.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante LAYS CARVALHO PEREIRA e como apelada ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 02:40
Publicado Ementa em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de LAYS CARVALHO PEREIRA - CPF: *66.***.*03-03 (AGRAVANTE) e provido
-
31/10/2024 12:31
Conhecido o recurso de LAYS CARVALHO PEREIRA - CPF: *66.***.*03-03 (AGRAVANTE) e provido
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
-
09/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
09/10/2024 11:37
Solicitado dia de julgamento
-
26/06/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LAYS CARVALHO PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2023 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:09
Decorrido prazo de LAYS CARVALHO PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ALEGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE- LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:09
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 13:02
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001373-34.2021.8.05.0274
Garra Distribuidora de Alimentos - Eirel...
Inspetor Chefe da Inspetoria de Fiscaliz...
Advogado: Luana Helena Rocha Estrela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 16:58
Processo nº 8001042-04.2020.8.05.0172
Rodolfo Alves de Oliveira Junior
Bmw do Brasil LTDA
Advogado: Denise de Cassia Zilio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2020 17:59
Processo nº 8001562-16.2023.8.05.0250
Camila Conceicao de Barros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 11:09
Processo nº 8001411-03.2017.8.05.0172
Nadia Santos
Welder Roberto Figueiredo Lima
Advogado: Ines Borges Araujo Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2017 16:21
Processo nº 8000103-13.2017.8.05.0242
Adamilton Carlos Batista de Oliveira
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2017 18:09