TJBA - 8065737-56.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:52
Decorrido prazo de PH COMERCIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:25
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:53
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 03:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
13/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PH COMERCIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:56
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
04/12/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de PH COMERCIAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PH COMERCIAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:58
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8065737-56.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ph Comercial Ltda Advogado: Leonardo Ilan Da Silva Souza (OAB:BA82101) Agravado: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8065737-56.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: PH COMERCIAL LTDA Advogado(s): LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) AGRAVADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado(s): DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que o Recorrente deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, limitando-se a alegação de impossibilidade de arcar com o pagamento dos emolumentos sem prejuízo das atividades desempenhadas, requerendo, na oportunidade, a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
Todavia, impossibilitada a formação de convicção neste momento, porquanto não juntou qualquer documento que permitisse o exame da alegada hipossuficiência ou que demonstrasse a verossimilhança das suas alegações.
Importante salientar que a Agravante se trata de pessoa jurídica, pelo que aplica-se ao caso concreto a súmula n. 481 do STJ, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Por fim, a ação originária diz respeito a busca e apreensão de um veículo, sendo o valor da causa no montante de R$ 49.341,29, e as custas para o presente instrumental, por sua vez, no valor de R$ 384,52 e R$ 5,64, o que endossa a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira do Recorrente.
Assim, determino a intimação da Insurgente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o aduzido, ex vi do art. 99, §2º, do CPC/2015, juntando balancetes ou documentos que entendam pertinentes para robustecer suas alegações, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, com ou sem resposta, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, datado eletronicamente.
Salvador/BA, datado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 02 -
05/11/2024 02:08
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:22
Conclusos #Não preenchido#
-
29/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000279-80.2024.8.05.0101
Noe Alves dos Santos
Zilda Alves dos Santos
Advogado: Tiago Malheiros Brasil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 19:17
Processo nº 8000844-40.2021.8.05.0201
Julia Cristina de Oliveira Sampaio
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2021 16:09
Processo nº 8000336-17.2015.8.05.0230
Ricardo Gomes da Silva
Arlene Cordeiro do Carmo
Advogado: Ramon Edson Carneiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2015 09:27
Processo nº 8000597-75.2024.8.05.0194
Joaquim Evangelista de Carvalho
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 17:46
Processo nº 8001356-93.2024.8.05.0176
Jonildes Santos da Silva
Municipio de Nazare
Advogado: Joao Roberto da Silva Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 16:28