TJBA - 8159133-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SUSANA DA SILVA AGUIAR CORREIA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:12
Decorrido prazo de SUSANA DA SILVA AGUIAR CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:49
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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09/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8159133-84.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Susana Da Silva Aguiar Correia Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8159133-84.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: SUSANA DA SILVA AGUIAR CORREIA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que promova a obrigação de fazer, consistente na "percepção de verba vencimento/subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação", consoante Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo, de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de astreintes, bem como para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
01/11/2024 09:53
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 22:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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