TJBA - 0004270-47.2005.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 22:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0004270-47.2005.8.05.0141 Depósito Jurisdição: Jequié Reu: Nildo Moura Da Silva Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: DEPÓSITO n. 0004270-47.2005.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: Banco do Brasil Sa Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: NILDO MOURA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Em vista dos pedidos formulados pela parte em ID 411332821, e considerando ainda que apesar de citado o réu ainda não adimpliu o débito perseguido, defiro o arresto dos bens do devedor, a ser feito através do sistema SISBAJUD.
No tocante aos demais pedidos subsidiários formulados pela parte autora, determino o recolhimento das respectivas custas, para posteriormente serem realizadas as referidas diligências.
Realizada a diligência via sisbajud, sendo positiva ou negativa, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
11/12/2024 12:46
Juntada de informação
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29/11/2024 13:36
Juntada de informação
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13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0004270-47.2005.8.05.0141 Depósito Jurisdição: Jequié Reu: Nildo Moura Da Silva Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Fone: (73) 3527-8348, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00h Processo nº: 0004270-47.2005.8.05.0141 Classe: DEPÓSITO (35) Assunto: [Alienação Fiduciária, Depósito] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: NILDO MOURA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora por intermédio de seu causídico, para apresentar planilha de débito atualizada, a fim de prosseguirmos com as diligências da Decisão de ID 470197077.
Jequié/BA, 30 de outubro de 2024 documento assinado eletronicamente ROMILDA SILVA GUEDES DIRETORA DE SECRETARIA -
30/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:40
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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26/09/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2022 00:00
Petição
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09/06/2022 00:00
Expedição de documento
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03/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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25/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Mero expediente
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09/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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08/03/2018 00:00
Petição
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20/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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31/10/2013 00:00
Documento
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22/10/2013 00:00
Recebimento
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24/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2013 00:00
Expedição de documento
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29/08/2013 00:00
Mero expediente
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28/06/2011 00:00
Conclusão
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03/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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26/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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25/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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02/03/2010 00:00
Conclusão
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27/10/2009 00:00
Mandado
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04/04/2006 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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23/03/2006 00:00
Mandado - expeca-se
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21/03/2006 00:00
Autos - conclusos
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10/03/2006 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/03/2006 00:00
Carga advogado - autor
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08/02/2006 00:00
Vistas ao advogado
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14/10/2005 00:00
Concluso ao juiz
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15/09/2005 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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12/09/2005 00:00
Mandado - expeca-se
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05/09/2005 00:00
Processo autuado
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02/09/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2005
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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