TJBA - 8000468-38.2019.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
10/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
10/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
10/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000468-38.2019.8.05.0035 Embargos À Execução Jurisdição: Caculé Embargante: Edmilson Da Trindade Silva Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:BA19866) Embargante: Ceramica Trindade Ltda - Me Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:BA19866) Embargado: Antonio Carlos Freire De Abreu Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000468-38.2019.8.05.0035. 1 - Recebo a os presentes embargos à execução, porquanto presentes os requisitos do art. 319 e dos arts. 914 e ss., do Código de Processo Civil, além de tempestivos. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3 - Deixo de atribuir efeito suspensivo, como requerido pelo embargante, vez que este não comprovou estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 919, § 1º do CPC. 4 - Apense-se (associe-se no PJE) o presente processo aos autos principais de execução informada na inicial. 5 - Intime-se o embargado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
CACULé, BA, 14 de maio de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
14/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2020 07:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 03:43
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
06/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:12
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 17:14
Distribuído por sorteio
-
09/08/2019 17:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/08/2019 17:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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