TJBA - 0302095-87.2013.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:46
Decorrido prazo de EVANEIDE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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22/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:40
Expedição de intimação.
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17/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:56
Expedição de decisão.
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12/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0302095-87.2013.8.05.0250 Cautelar Inominada Jurisdição: Simões Filho Requerido: Municipio De Simoes Filho Requerente: Evaneide Dos Santos Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:BA25152) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0302095-87.2013.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: EVANEIDE DOS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS (OAB:BA25152) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cautelar Inominada proposta por EVANEIDE DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO, na qual a parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial de ID. 245821245, alegando imprecisões que acarretariam grave prejuízo ao processo.
A petição de ID 409085720 requer a intimação do perito para prestar esclarecimentos adicionais ou, subsidiariamente, a nomeação de novo perito para elaboração de novo laudo pericial que possa determinar com precisão científica o momento da morte da criança.
Analisando os autos, verifica-se que o laudo pericial de ID. 245821245 foi inconclusivo quanto ao momento exato da morte da criança, não sendo possível determinar se esta ocorreu ainda no útero ou durante o trabalho de parto.
Ademais, a parte autora não especifica de forma objetiva quais seriam as imprecisões do laudo pericial que acarretariam grave prejuízo, limitando-se a alegações genéricas que não demonstram, de forma clara e específica, o prejuízo efetivo decorrente da suposta imprecisão.
Ademais, é de se destacar que o laudo foi assinado por quatro profissionais peritos especializados na matéria, todos funcionários do Estado da Bahia, a indicar isenção e imparcialidade na realização do trabalho técnico.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 409085720, em razão da impossibilidade de se indicar com precisão se a morte da criança se deu ainda no útero ou durante o trabalho de parto, conforme item 4 do laudo pericial de ID. 245821245, e pela ausência de indicação clara e objetiva das supostas imprecisões do referido laudo que acarretariam grave prejuízo à parte autora.
Ademais, Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se desejam a produção de novas provas, especificando-as, inclusive quanto à finalidade, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na produção de prova oral, proceda o cartório com a inclusão do feito em pauta, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caso contrário, e decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
02/11/2024 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 27/09/2024 23:59.
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01/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:20
Expedição de decisão.
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31/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:08
Expedição de decisão.
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29/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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20/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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14/08/2023 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 00:00
Expedição de documento
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14/06/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2014 00:00
Laudo Pericial
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28/08/2014 00:00
Mandado
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28/08/2014 00:00
Publicação
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26/08/2014 00:00
Mandado
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25/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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25/08/2014 00:00
Mero expediente
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25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2014 00:00
Parecer do Ministério Público
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20/08/2014 00:00
Mandado
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19/08/2014 00:00
Petição
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14/08/2014 00:00
Mandado
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14/08/2014 00:00
Mandado
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11/08/2014 00:00
Publicação
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07/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2014 00:00
Mandado
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07/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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07/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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07/08/2014 00:00
Mero expediente
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05/08/2014 00:00
Petição
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10/07/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2014 00:00
Expedição de documento
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10/07/2014 00:00
Petição
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27/05/2014 00:00
Expedição de Ofício
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05/04/2014 00:00
Publicação
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02/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2014 00:00
Requisição de Informações
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26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2014 00:00
Expedição de documento
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25/03/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Petição
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05/02/2014 00:00
Publicação
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31/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2013 00:00
Petição
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21/11/2013 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
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31/10/2013 00:00
Mandado
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30/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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23/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Publicação
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01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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23/09/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Ofício
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06/09/2013 00:00
Ofício
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05/09/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2013 00:00
Expedição de Ofício
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23/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Publicação
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13/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2013 00:00
Mero expediente
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01/08/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2013 00:00
Petição
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24/07/2013 00:00
Publicação
-
22/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2013 00:00
Mero expediente
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27/06/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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