TJBA - 8000009-22.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 21:51
Baixa Definitiva
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04/03/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 21:51
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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24/01/2024 05:17
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:44
Decorrido prazo de EMILIANO LOPES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:51
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:51
Decorrido prazo de EMILIANO LOPES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:31
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:31
Decorrido prazo de EMILIANO LOPES RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:56
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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11/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 07:55
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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11/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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24/11/2023 17:25
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000009-22.2017.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Emiliano Lopes Ribeiro Advogado: Adriano Karleno Alves De Freitas (OAB:BA49328) Reu: Sabemi Previdencia Privada Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000009-22.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: EMILIANO LOPES RIBEIRO Advogado(s): ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS (OAB:BA49328) REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II e III do CPC, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual.
Após, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Dou ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/11/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:27
Expedição de intimação.
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28/03/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:36
Expedição de intimação.
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15/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 04:21
Decorrido prazo de EMILIANO LOPES RIBEIRO em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:42
Decorrido prazo de ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:42
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/04/2022 23:59.
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16/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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15/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 03:33
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 13/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:33
Expedição de intimação.
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05/04/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2019 11:35
Decorrido prazo de ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS em 28/01/2019 23:59:59.
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19/05/2019 10:19
Decorrido prazo de ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS em 28/01/2019 23:59:59.
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07/02/2019 08:59
Conclusos para decisão
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07/02/2019 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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09/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2019 13:43
Expedição de intimação.
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11/12/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 10:55
Conclusos para decisão
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05/07/2018 10:45
Decorrido prazo de ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS em 02/05/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:36
Publicado Intimação em 23/04/2018.
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08/06/2018 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/06/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 21:38
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2017 10:17
Expedição de citação.
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31/03/2017 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2017 22:50
Conclusos para decisão
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30/01/2017 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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