TJBA - 8026846-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:41
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026846-31.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Cassio Goncalves De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8026846-31.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A) REU: CASSIO GONCALVES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º). 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 08:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/07/2024 23:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2024 23:59.
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21/07/2024 23:45
Decorrido prazo de CASSIO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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21/07/2024 16:26
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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21/07/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 12:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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14/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2024 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 08:14
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2022 23:59.
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25/06/2022 13:04
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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25/06/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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20/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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29/05/2022 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:55
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 14:09
Despacho
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04/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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