TJBA - 8002198-78.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501418528
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27/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002198-78.2023.8.05.0218 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Rebeca Borges De Santana Araujo Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Requerido: Evandro Goncalves De Almeida Advogado: Guilherme Larangeira Medeiros (OAB:BA7765) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002198-78.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: REBECA BORGES DE SANTANA ARAUJO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REQUERIDO: EVANDRO GONCALVES DE ALMEIDA Advogado(s): GUILHERME LARANGEIRA MEDEIROS registrado(a) civilmente como GUILHERME LARANGEIRA MEDEIROS (OAB:BA7765) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos patronos, para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as.
Fica ressalvado que o silêncio das partes implicará no reconhecimento de que não serão produzidas novas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 11:34
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 03/06/2024 23:59.
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26/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:32
Juntada de conclusão
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01/05/2024 04:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 19:29
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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26/03/2024 10:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/03/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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12/03/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:13
Juntada de Petição de citação
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24/02/2024 10:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 19:16
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:53
Recebidos os autos.
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21/02/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA)
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21/02/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 14:29
Expedição de citação.
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21/02/2024 14:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 26/03/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA.
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21/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 22:16
Conclusos para decisão
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06/12/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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