TJBA - 0000857-73.2008.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPITANGA em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
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06/11/2024 09:13
Expedição de intimação.
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06/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000857-73.2008.8.05.0156 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macaúbas Executado: Municipio De Ibipitanga Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Exequente: Joaquim Francisco Gomes Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000857-73.2008.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: JOAQUIM FRANCISCO GOMES Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IBIPITANGA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovida por JOAQUIM FRANSCISCO GOMES em face do MUNICÍPIO DE IBIPITANGA, todos qualificados.
Citado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação – ID 382072263.
Além de não terem sido impugnados, os cálculos apresentados pelo exequente no ID 116640993refletem os termos da sentença exequenda.
Por isso, merecem homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos cálculos apresentados no ID 116640993, a serem pagos pelo executado em prol das exequentes, pelo que determino a expedição de ofício requisitório de precatório.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência.
Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n.
CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA.
Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021 (a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ).
Ultimadas as diligências, ARQUIVE-SE com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO.
Macaúbas/BA, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 10:06
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:06
Expedição de Precatório.
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31/10/2024 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPITANGA em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
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17/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:40
Expedição de intimação.
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13/08/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/07/2024 15:38
Expedição de intimação.
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18/07/2024 11:21
Declarada incompetência
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06/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:44
Expedição de intimação.
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09/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:56
Conclusos para decisão
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29/11/2021 10:54
Expedição de intimação.
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09/08/2021 09:32
Expedição de intimação.
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09/08/2021 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 10:33
Conclusos para despacho
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27/07/2019 01:21
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 09:07
Expedição de intimação.
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20/06/2019 05:52
Devolvidos os autos
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30/05/2019 16:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/12/2011 12:50
RECEBIMENTO
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07/10/2010 15:23
REMESSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2008
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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