TJBA - 0000277-62.2010.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/01/2024 01:10
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES LIMA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:10
Decorrido prazo de FIDELCINO FERREIRA DE BRITO em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:22
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:22
Decorrido prazo de FIDELCINO FERREIRA DE BRITO em 10/08/2023 23:59.
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05/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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28/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000277-62.2010.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Fidelcino Ferreira De Brito Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Requerido: Luzinete Alves Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000277-62.2010.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JIVANILDO LIMA DE BRITO Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REQUERIDO: LUZINETE ALVES LIMA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifico à certidão retro que a intimação foi realizada na pessoa do antigo autor, JIVANILDO LIMA DE BRITO, contudo, consta nos autos substituição processual, procuração e termo de curatela constando ao polo ativo FIDELCINO FERREIRA DE BRITO.
Assim, determino a retificação da autuação para correção do polo ativo pela secretaria.
Ato contínuo, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II e III do CPC, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual.
Após, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Dou ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO -
21/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:25
Expedição de intimação.
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21/11/2023 18:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/07/2023 04:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/10/2022 23:59.
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30/07/2023 04:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/10/2022 23:59.
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06/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/05/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:02
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:32
Expedição de intimação.
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23/01/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:43
Decorrido prazo de JIVANILDO LIMA DE BRITO em 27/09/2022 23:59.
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03/10/2022 17:45
Expedição de intimação.
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03/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2022 16:53
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:07
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:03
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:53
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:32
Despacho
-
27/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/06/2022 09:56
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
29/05/2022 17:31
Expedição de intimação.
-
29/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 10:45
Despacho
-
16/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 04:41
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59.
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15/04/2022 22:49
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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15/04/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 20:28
Conclusos para decisão
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03/05/2021 06:49
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:02
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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07/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
07/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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28/03/2021 23:59
Expedição de intimação.
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28/03/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:14
Conclusos para despacho
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26/04/2019 13:09
Devolvidos os autos
-
28/06/2018 10:27
CONCLUSÃO
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07/06/2018 10:40
RECEBIMENTO
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30/01/2018 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/01/2018 10:52
Ato ordinatório
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12/03/2010 13:38
TRÂNSITO EM JULGADO
-
11/03/2010 13:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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