TJBA - 0072300-59.2011.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:19
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 04:09
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0072300-59.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Alberto De Franca Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0072300-59.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ALBERTO DE FRANCA LIMA Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para despacho acerca de requerimento da parte autora, conforme petição juntada em ID 429099751.
Em síntese, requer concessão de novo prazo para realizar as diligências cabíveis, tendo em vista que o prazo anteriormente concedido não foi suficiente para atender à determinação.
DECIDO.
Analisando os autos, vejo que assiste razão à parte autora.
Considerando a fundamentação acostada, DEFIRO o pedido e concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a autora promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas.
Intimações necessárias.
Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
31/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:40
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
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12/01/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:48
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Publicação
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27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Mero expediente
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16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2021 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2018 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2016 00:00
Petição
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23/02/2016 00:00
Publicação
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22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2016 00:00
Mero expediente
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08/07/2014 00:00
Expedição de documento
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21/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Recebimento
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18/10/2013 00:00
Publicação
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17/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2013 00:00
Mero expediente
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10/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2013 00:00
Petição
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15/03/2013 00:00
Publicação
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14/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2012 00:00
Recebimento
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06/08/2012 00:00
Mero expediente
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03/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2012 00:00
Mandado
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01/08/2012 00:00
Mandado
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31/05/2012 00:00
Mandado
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31/05/2012 00:00
Expedição de Mandado
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16/09/2011 00:36
Publicado pelo dpj
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08/09/2011 18:27
Enviado para publicação no dpj
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29/07/2011 17:07
Mero expediente
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29/07/2011 11:16
Conclusão
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29/07/2011 10:50
Processo autuado
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27/07/2011 12:31
Recebimento
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26/07/2011 11:04
Remessa
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21/07/2011 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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