TJBA - 8000435-66.2024.8.05.0231
1ª instância - Vara Criminal de Sao Desiderio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:11
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 12/03/2025 17:30 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 11:34
Expedição de Decisão.
-
21/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ANNA CALAZANS PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/01/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 14:21
Expedição de intimação.
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18/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000435-66.2024.8.05.0231 Representação Criminal/notícia De Crime Jurisdição: São Desidério Noticiante: Francisco Jose Pereira Advogado: Mario Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB:BA23325) Noticiante: Anna Calazans Pereira Advogado: Mario Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB:BA23325) Representado: Francisco Batista Filho (chico Sola) Representado: Rone Cássio Pereira De Oliveira Representado: Hildete Oliveira Representado: Erica Pereira Menezes Representado: Jair Santos Guimaraes Representado: Jefferson Santos Guimaraes (josi) Representado: Anderson Rodrigues Dos Santos Representado: Vinicios Araujo Representado: Rubinélio Jose De Oliveira (robi) Representado: Dilson Pereira Representante/noticiante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8000435-66.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO NOTICIANTE: FRANCISCO JOSE PEREIRA e outros Advogado(s): MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA (OAB:BA23325) REPRESENTADO: FRANCISCO BATISTA FILHO (CHICO SOLA) e outros (9) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de queixa-crime apresentada por FRANCISCO JOSÉ PEREIRA e ANNA CALAZANS PEREIRA em face de FRANCISCO BATISTA FILHO, RONE CÁSSIO PEREIRA DE OLIVEIRA, HILDETE OLIVEIRA, ÉRICA PEREIRA MENEZES, JAIR SANTOS GUIMARÃES, JEFFERSON (JOSI), ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, VINÍCIUS ARAÚJO, RUBINÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA E DILSON PEREIRA, pela suposta prática do crime previsto nos artigos 147 e 161, ambos do Código Penal (Id. 440901350).
O Ministério Público se manifestou a favor da citação dos querelados (Id. 447990519). É o Parecer.
Decido.
Após análise dos fatos descritos na queixa-crime apresentada, e com o objetivo de assegurar que as partes possam exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de promover a possibilidade de um acordo conciliatório, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, que estabelece que, antes de receber a queixa-crime, o juiz deve conceder às partes a oportunidade de se reconciliarem, convocando-as para comparecer em juízo e serem ouvidas.
ANTE O EXPOSTO, atendendo ao referido comando legal, designo a audiência de conciliação para o dia 12.03.2025, às 17:30h.
Saliento que, caso não seja possível a conciliação entre as partes, será analisado o recebimento da queixa-crime com citação dos réus para apresentarem resposta no prazo legal.
Inclua-se o processo na pauta.
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Atribuo ao presente ato a força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
01/11/2024 10:18
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:13
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 12/03/2025 17:30 em/para VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 10:10
Expedição de decisão.
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28/09/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 04:59
Conclusos para decisão
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10/06/2024 04:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de 8000435_66.2024.8.05.0231_manifestação em queixa
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23/04/2024 10:34
Expedição de intimação.
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23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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