TJBA - 8006494-81.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006494-81.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ULISSES DAMASCENO GONCALVES SILVAEndereço: Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VASCONCELOS OHL, CLEYTON TOSHIO IBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEYTON TOSHIO IBE RÉU: Nome: TELMA COSTA DE SOUZA MARRA & CIA LTDA - MEEndereço: 2 PRAIA, 22, MORRO DE SÃO PAULO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR proposta por ANTONIO GABRIEL DA ASUMPÇÃO em face de MARILYN CAFÉ MUSIC RESTAURANTE LTDA.
Deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em Id nº 452505416.
Contestação em Id nº 465186643 com preliminares do pedido de assistência judiciária gratuita e carência de ação.
No mérito, sustenta que, Da ausência de responsabilidade da Ré - Culpa exclusiva da vítima, inexistência de danos morais e materiais, ao final requer a improcedência da ação.
Audiência de conciliação infrutífera de id nº 460523589.
Réplica em id nº 469286970.
Requerimentos das partes pela audiência de instrução em id nº 486560776 e 486758560.
Este é o relatório.
Passo a decidir.
PRELIMINARES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Os benefícios da justiça gratuita alcançam a pessoa jurídica, desde que esta comprove, por meio da pertinente documentação, a gravidade de sua condição econômica para o enfrentamento da demanda.
Não foi demonstrada nos autos a precariedade da situação financeira da empresa ré, sendo assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar não merece prosperar.
A doutrina afirma que o nosso CPC adotou a Teoria da Substanciação da causa de pedir.
De acordo com essa teoria, a causa de pedir é o fato (causa de pedir remota) e o fundamento jurídico (causa de pedir próxima) do pedido, sendo certo que este último não se trata da hipótese normativa, mas sim do Direito que se afirma ter.
Tendo em vista que a petição inicial narra fatos e, a partir deles, afirma a existência de um direito, não há que se falar em ausência de causa de pedir e, portanto, de inépcia. As partes são legitimadas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Fixo as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a. se os fatos narrados na preambular ocorreu no estabelecimento da parte ré; b. se a parte ré tem responsabilidade pelos danos sofridos pela parte autora; Defiro a produção de prova, documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal das partes, conforme requerido pela parte acionada na contestação e na audiência de conciliação. Designo para o 02 de outubro de 2025, às 09 horas 00 minutos, audiência de instrução e julgamento. As partes deverão estar acompanhadas de seus patronos.
O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 dias, contados dp presente despacho (CPC 357, §4º).
Intimem-se as partes, pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor.(art.385, parágrafo 1º do CPC); e seus advogados, pelo DPJE, bem como para trazerem as testemunhas independente de intimação, ressalvando a hipótese de comprovação nos autos de que, convidadas, se negaram a comparecerem em Juízo, ocasião em que caso entenda esta magistrada, mandará expedir mandado ou carta intimação para as mesmas. Intime-se pessoalmente as partes, para depoimento pessoal, sob pena de confesso 9 cpc , 385,§ 1º).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação. Valença-BA, 5 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
08/07/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/10/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
05/07/2025 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8006494-81.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Ulisses Damasceno Goncalves Silva Advogado: Rafael Vasconcelos Ohl (OAB:BA61746) Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665) Reu: Telma Costa De Souza Marra & Cia Ltda - Me Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006494-81.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ULISSES DAMASCENO GONCALVES SILVA Endereço: Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, CAIRU - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VASCONCELOS OHL, CLEYTON TOSHIO IBE RÉU: Nome: TELMA COSTA DE SOUZA MARRA & CIA LTDA - ME Endereço: 2 PRAIA, 22, MORRO DE SÃO PAULO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 3 de fevereiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8006494-81.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Ulisses Damasceno Goncalves Silva Advogado: Rafael Vasconcelos Ohl (OAB:BA61746) Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665) Reu: Telma Costa De Souza Marra & Cia Ltda - Me Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006494-81.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ULISSES DAMASCENO GONCALVES SILVA Endereço: Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, Rua da Lagoa, s/n, Centro, CEP 45428000, Morro de, CAIRU - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VASCONCELOS OHL, CLEYTON TOSHIO IBE RÉU: Nome: TELMA COSTA DE SOUZA MARRA & CIA LTDA - ME Endereço: 2 PRAIA, 22, MORRO DE SÃO PAULO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 3 de fevereiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
17/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8006494-81.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Ulisses Damasceno Goncalves Silva Advogado: Rafael Vasconcelos Ohl (OAB:BA61746) Advogado: Cleyton Toshio Ibe (OAB:BA52665) Reu: Telma Costa De Souza Marra & Cia Ltda - Me Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza 1.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Valença-BA Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo nº: 8006494-81.2023.8.05.0271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016) De acordo o Provimento do CGJ/CCI 06/2016, intimo a parte autora pelo seu patrono para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica à contestação.
Valença -BA, 03 de outubro de 2024. -
30/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:47
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 27/08/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
08/08/2024 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 07:57
Decorrido prazo de ULISSES DAMASCENO GONCALVES SILVA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 20:23
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:19
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 27/08/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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