TJBA - 0000497-05.2019.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000497-05.2019.8.05.0108 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Reu: Tiago De Jesus Amorim Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Terceiro Interessado: O Estado Terceiro Interessado: Publicação Dje Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Corregedor Geral Da Secretaria De Segurança Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE IRAQUARA FÓRUM JOSÉ VIANA DE SOUZA - PÇA DAS ÁRVORES, S/N - CENTRO - TELEFONE: 75 3364-2220 - CEP: 46980000- e-mail [email protected] Processo Nº:0000497-05.2019.8.05.0108 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: TIAGO DE JESUS AMORIM ATO ORDINATÓRIO Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da MMª.
Juíza Dra .GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juíza de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Criminais) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: Conforme determinado no Despacho de id416785680, procedo a intimação de Dr.MARIO CEZAR BISPO ALVES - Advogado(a) militante nesta Comarca, OAB nº 45455-BA, com escritório profissional sito na Rua Simpliciano Lima, nº 308, Seabra/BA, defensor nomeado, para informar, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sendo que, em caso positivo, passará a representar o réu na presente ação, devendo apresentar a resposta à acusação, comparecer à audiência de instrução que será designada e demais atos necessários para a defesa do acusado.
Servindo o ato ordinatório como mandado.
Teor do Despacho : " Vistos etc., Sem aparente causas de ilicitude ou de excludente de criminalidade (art. 397 Lei nº. 11.719/2008) absolvição sumária ou de deficiência dos requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO a DENÚNCIA inicial contra o acusado TIAGO DE JESUS AMORIM para discussão durante a instrução do processo.
Cite-se o acusado para no prazo de 10 (dez) dias (art.396 do CPP), apresentar resposta à acusação - podendo alegar tudo o que interesse à sua defesa e oferecer documentos, produzir provas e arrolar testemunhas (art. 396-A).
Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, o Senhor Oficial de Justiça deverá certificar, com detalhes, a ocorrência e procederá à citação com hora certa (art. 362).
No caso de impossibilidade de citação do réu por mandado, esgotando-se, desta forma, todos os meios para a citação pessoal e não sendo possível a localização do réu, deverá ser certificado o fato nos autos, e de imediato, proceder a citação por edital, com prazo mínimo e requisitos legais (art. 365 do CPP), observada a regra prevista no artigo 366 do CPP.
Não apresentada a Resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir Defensor, fato que também deverá ser certificado, fica imediatamente determinado à secretaria para que proceda a intimação de advogado(a) da lista de interessados aptos a exercer o múnus de defensor dativo, face a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, restando desde já nomeado(a) defensor(a) dativo.
Intime-se o defensor nomeado para informar, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sendo que, em caso positivo, passará a representar o réu na presente ação.
Aceitando o cargo, comunique-se à Defensoria Pública e à Procuradoria do Estado acerca da nomeação do(a) advogado(a) dativo(a), constando como advertência o que dispõe o artigo 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.906/1994.
Em caso de declínio do munus, deverá o Cartório Criminal nomear outro(a) advogado(a) constante da relação de advogados militantes nesta comarca, até que haja aceitação do encargo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA." Iraquara, BA, 30 de outubro de 2024 DANIELA ALVES DE OLIVEIRA ROCHA Escrivã Crime- Analista Judiciário -
18/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:36
Expedição de intimação.
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16/03/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2022 19:12
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 24/02/2022 10:40 VARA CRIMINAL DE IRAQUARA.
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17/02/2022 08:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/02/2022 08:52
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/02/2022 10:40 VARA CRIMINAL DE IRAQUARA.
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04/02/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 08:21
Expedição de intimação.
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04/02/2022 08:21
Expedição de intimação.
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03/02/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 17:58
Devolvidos os autos
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04/12/2020 17:07
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/07/2020 10:45
CONCLUSÃO
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02/07/2020 16:24
PETIÇÃO
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02/07/2020 16:24
PETIÇÃO
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02/07/2020 16:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/07/2020 15:41
RECEBIMENTO
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27/12/2019 12:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/12/2019 09:00
Ato ordinatório
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29/11/2019 13:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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