TJBA - 8001145-48.2022.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8001145-48.2022.8.05.0040 Interdição/curatela Jurisdição: Camamu Requerente: Enderson Cruz Mendes Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Requerido: Sanderson Cruz Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CURATELA n. 8001145-48.2022.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: ENDERSON CRUZ MENDES Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) REQUERIDO: SANDERSON CRUZ MENDES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo para me manifestar sobre a curatela provisória, após a entrevista.
Cite-se a parte interditanda para entrevista que será pautada por este cartório (art. 751, CPC), devendo esta ficar ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para impugnar o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeada um Curador Especial.
O cartório deverá certificar nome de perito(a) cadastrado(a) no sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros do TJBA e que atuem nesta Comarca, sendo um nome para proceder a perícia médica no(a) interditando(a), e outro para proceder à perícia social.
Oficie-se à Secretaria de Saúde deste Município, para disponibilizar profissional habilitado para realização de perícia oficial no interditando, o qual deverá ser intimado para comparecer ao exame, devendo o médico perito responder aos seguintes questionamentos: a) O(a) paciente possui alguma impossibilidade de exprimir a sua vontade? b) Essa impossibilidade é transitória ou permanente? c) No caso do paciente não conseguir exprimir a sua vontade, quais os atos da vida civil que o mesmo não poderá realizar sozinho? d) Existe algum tratamento médico especializado que, se devidamente realizado, poderá possibilitar ao interditando, se autogovernar? Oficie-se o CRAS e o CAPS para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizarem Estudo Social em relação ao interditando e à pretensa curadora informando, se possível, 1) se o interditando tem condições de gerir sozinho sua própria vida , 2) qual pessoa tem melhores condições de cuidar do interditando, 3) Se existem outras pessoas/familiares interessados na Curatela, 4) Se a incapacidade para gerir sua própria vida é total ou parcial, sendo parcial, quais os atos devem ser abrangidos pela curatela; 5) se a pretensa curadora tem condições de exercer o múnus.
Intime-se a requerente para juntar aos autos certidão de antecedentes, bem como relação de bens e rendas da interditanda, conferindo-se o prazo de 15 dias.
Intime-se, também, a requerente para juntar atestado de sua saúde mental atualizado, subscrito por médico, certidão de seus antecedentes criminais, bem como certidão negativa de bens imóveis de propriedade do(a) interditando(a), caso ainda não juntados.
Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, a serventia, promova a alteração da classe processual para: " 58 INTERDIÇÃO/CURATELA"; Assunto: "12245 NOMEAÇÃO" Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
30/10/2024 11:57
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:50
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:03
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 14/11/2023 23:59.
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27/12/2023 19:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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30/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2023 12:27
Expedição de intimação.
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01/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:27
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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05/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 05:19
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 03/02/2023 23:59.
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19/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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16/01/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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