TJBA - 8000645-68.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:21
Baixa Definitiva
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11/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000645-68.2019.8.05.0110 Regularização De Registro Civil Jurisdição: Irecê Requerente: Maria Rodrigues Chagas Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:BA9966) Requerido: Antonio Rodrgues Da Silva Requerido: Antonio Rodrigues Da Silva Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000645-68.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Nome: MARIA RODRIGUES CHAGAS Endereço: Riachinho, sn, casa, Povoado de RIACHINDO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: antonio rodrgues da silva e outros Nome: antonio rodrgues da silva Endereço: Povoado, sn, casa, Povoado de Barro Branco, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Nome: Antonio Rodrigues da Silva Endereço: Povoado, sn, casa, Povoado de Barro Branco, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO movida por MARIA RODRIGUES CHAGAS, qualificada nos autos, através de seu advogado, pelos motivos descritos na exordial.
Instruiu a inicial com documentos de ID nº 21065674.
Sob ID nº 433077859, a requerente desistiu do feito, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifico que, no ID nº 433077859, consta a desistência do feito por parte da Requerente, manifestada por seu advogado, com o consequente pedido de extinção do processo sem resolução do mérito.
Constato, ainda, que a procuração/substabelecimento outorgada ao advogado ID nº 25358090 contém poderes especiais para tanto.
Ante o exposto, homologo a desistência, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiária de gratuidade judiciária Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Irecê, 25 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Documento_1
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30/10/2024 13:51
Expedição de intimação.
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27/10/2024 14:28
Expedição de intimação.
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27/10/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
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08/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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04/03/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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28/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:24
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:16
Expedição de intimação.
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12/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/07/2022 21:10
Expedição de intimação.
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22/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:14
Conclusos para decisão
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09/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2020 17:14
Juntada de Certidão
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15/11/2019 08:42
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 09:03
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 15:28
Expedição de intimação.
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15/10/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
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08/10/2019 12:12
Juntada de Certidão
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08/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
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08/10/2019 01:16
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 11:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/09/2019 01:41
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 11:07
Expedição de intimação.
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19/09/2019 11:07
Expedição de intimação.
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19/09/2019 10:52
Audiência audiência de justificação redesignada para 08/10/2019 10:00.
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19/09/2019 10:45
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 14:17
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 20/03/2019 23:59:59.
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23/05/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:01
Conclusos para decisão
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20/05/2019 09:28
Juntada de Petição de procuração
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17/05/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 17:41
Publicado Intimação em 13/03/2019.
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17/05/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 11:36
Juntada de ata da audiência
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12/03/2019 13:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/03/2019 17:43
Expedição de intimação.
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11/03/2019 17:43
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:59
Conclusos para decisão
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08/03/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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