TJBA - 0003389-27.2001.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0003389-27.2001.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Almir Rodrigues E Silva Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Almir Rodrigues E Silva (OAB:BA8632) Requerido: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0003389-27.2001.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: Almir Rodrigues e Silva Advogado(s): VICENTE PAULO OLIVA E SILVA (OAB:BA4672), ALMIR RODRIGUES E SILVA (OAB:BA8632) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Após apreciação do pedido de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo exequente ALMIR RODRIGUES E SILVA, resultou demonstrado de que os cálculos e valores apresentados pelo Município de Camaçari foram elaborados com a utilização dos índices oficiais de atualização e correção monetária, IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, tendo resultado no valor de R$ 93.660,96 (noventa e três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), para os seus devidos efeitos legais.
Expeça-se a devida requisição de pagamento após o trânsito em julgado da presente sentença, de acordo com as formalidades estabelecidas na Resolução do CNJ que regulamenta a matéria.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
09/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:31
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/03/2019 00:00
Remessa
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20/11/2018 00:00
Remessa
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31/10/2017 00:00
Conclusão
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23/08/2017 00:00
Remessa
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23/08/2017 00:00
Recebimento
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17/10/2016 00:00
Remessa
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17/10/2016 00:00
Remessa
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18/08/2016 00:00
Remessa
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18/08/2016 00:00
Recebimento
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03/03/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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02/10/2013 00:00
Remessa
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19/04/2012 17:22
Remessa
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02/03/2011 10:29
Conclusão
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08/02/2011 13:23
Remessa
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02/02/2011 16:48
Remessa
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01/09/2010 12:42
Remessa
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30/08/2010 12:07
Remessa
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20/08/2010 08:22
Remessa
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09/08/2010 09:22
Remessa
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06/08/2010 09:45
Remessa
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27/01/2010 16:46
Remessa
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26/01/2010 17:07
Remessa
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19/01/2010 10:32
Entrega em carga/vista
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11/12/2009 11:45
Remessa
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09/12/2009 17:38
Remessa
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09/12/2009 16:11
Recebimento
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24/11/2009 11:51
Entrega em carga/vista
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04/11/2009 16:13
Remessa
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23/10/2009 13:48
Remessa
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01/10/2009 13:54
Remessa
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29/09/2009 17:10
Conclusão
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29/09/2009 17:00
Petição
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29/09/2009 10:33
Protocolo de Petição
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29/09/2009 10:31
Recebimento
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17/09/2009 11:15
Entrega em carga/vista
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09/09/2009 12:41
Remessa
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09/09/2009 08:24
Remessa
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04/08/2009 16:00
Conclusão
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04/08/2009 16:00
Petição
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03/08/2009 16:39
Protocolo de Petição
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03/08/2009 16:38
Recebimento
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28/07/2009 12:01
Entrega em carga/vista
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17/07/2009 13:35
Remessa
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16/07/2009 10:40
Conclusão
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12/05/2009 11:52
Conclusão
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27/03/2009 17:00
Remessa
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26/02/2009 16:11
Remessa
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09/02/2009 13:43
Remessa
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09/12/2008 17:19
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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