TJBA - 8002883-75.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8002883-75.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Marcelo Stefani Advogado: Rafael De Jesus Moreira (OAB:SP400764) Requerido: Banco Csf S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002883-75.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: MARCELO STEFANI Advogado(s): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB:SP400764) REQUERIDO: BANCO CSF S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) SENTENÇA Vistos etc.
Vieram-me os autos, em conclusão, após manifestação do executado, requerendo a extinção do feito, tendo em vista restar comprovado o cumprimento da sentença.
Em assim sendo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO imposta pela sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, da quantia depositada no ID 456558986, na forma requerida no ID 459248424.
Intimem-se as partes, para ciência.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.
Eventuais custas remanescentes, se houver, conforme sentenciado.
ITABUNA/BA, 25 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
30/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCELO STEFANI em 01/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:08
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
05/09/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 23:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
18/08/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELO STEFANI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 21:09
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:21
Conclusos para despacho
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25/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO STEFANI em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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04/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO STEFANI - CPF: *42.***.*91-20 (REQUERENTE).
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23/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 23:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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05/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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