TJBA - 8003194-33.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 05:10
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS em 03/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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10/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 23:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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09/12/2024 19:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 23:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:57
Audiência Una realizada conduzida por 03/12/2024 14:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003194-33.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Emilia Santos Santana Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Banco Pan S.a Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 3 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
01/11/2024 11:12
Expedição de citação.
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01/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:09
Audiência Una designada conduzida por 03/12/2024 14:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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01/11/2024 11:08
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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