TJBA - 8040556-53.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:10
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:13
Juntada de Petição de 8040556_53.2024.8.05.0000
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24/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8040556-53.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Celia Maria De Andrade Valladares Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB:BA33113-A) Advogado: Max Da Silva Bandeira (OAB:SP323982-A) Impetrante: Conceicao Maria Leal Chaves Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB:BA33113-A) Advogado: Max Da Silva Bandeira (OAB:SP323982-A) Impetrante: Cristina Motta Jansen Mello Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB:BA33113-A) Advogado: Max Da Silva Bandeira (OAB:SP323982-A) Impetrante: Jose Lazaro Xavier Torres Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB:BA33113-A) Advogado: Max Da Silva Bandeira (OAB:SP323982-A) Impetrante: Maria Da Gloria Moura De Figueiredo Barbosa Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB:BA33113-A) Advogado: Max Da Silva Bandeira (OAB:SP323982-A) Impetrado: Superintendente Da Suprev Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040556-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CELIA MARIA DE ANDRADE VALLADARES e outros (4) Advogado(s): BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB:BA33113-A), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB:SP323982-A) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPREV e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
05/11/2024 01:05
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:46
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:11
Juntada de Petição de mandado
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27/07/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 17:01
Juntada de Petição de mandado
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19/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 05:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
29/06/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 09:36
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 13:46
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:17
Inclusão do Juízo 100% Digital
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26/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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