TJBA - 0303155-92.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0303155-92.2014.8.05.0078 Execução Fiscal Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha Advogado: Vera Lucia Lima De Souza (OAB:BA56021) Executado: Antonio Ferreira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0303155-92.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): VERA LUCIA LIMA DE SOUZA (OAB:BA56021) EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. 1) Compulsando o caderno processual, verifico que o exequente não se manifestou da intimação, desta forma, e, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo a presente execução por 12 meses.
Cientifique-se o Exequente. 2) Decorrido o prazo de um ano da decretação da suspensão do curso da presente, sem que sejam encontrados bens suscetíveis de penhora, nos termos do §2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, DETERMINO o arquivamento provisório da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição. 3) Aguarde-se o decurso do prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos da Sumula 314, do STJ, in verbis: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.12.2005, DJ 08.02.2006). 4) Findo o prazo, venha os autos conclusos.
P.I.C Euclides da Cunhas-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito -
06/08/2021 17:29
Conclusos para despacho
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20/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Reativação
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13/12/2019 00:00
Por decisão judicial
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04/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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20/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Reativação
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10/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Por decisão judicial
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08/11/2018 00:00
Cancelamento da distribuição
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10/10/2018 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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09/08/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Reativação
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14/06/2018 00:00
Por decisão judicial
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02/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Cancelamento da distribuição
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03/10/2016 00:00
Documento
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29/09/2016 00:00
Petição
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11/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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