TJBA - 8001977-95.2021.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001977-95.2021.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Apelante: Sidney Albertino De Oliveira Advogado: Antonio Sousa Brito (OAB:BA13064) Apelado: Inventariante Dyrce Zacharias Aziz Zakaria Registrado(a) Civilmente Como Dyrce Zacharias Aziz Zakaria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001977-95.2021.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR:APELANTE: SIDNEY ALBERTINO DE OLIVEIRA RÉU: APELADO: DYRCE ZACHARIAS AZIZ ZAKARIA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FISICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida.
Agravo improvido". ( Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017).
Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA BRITO em 26/04/2024 23:59.
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20/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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12/04/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA BRITO em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 14:17
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2021 11:00
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 08:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/10/2021 12:39
Conclusos para decisão
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26/10/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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