TJBA - 8000357-35.2024.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:31
Expedição de intimação.
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26/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 22:14
Expedição de intimação.
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14/05/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 22:14
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 19:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS em 10/12/2024 23:59.
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27/03/2025 17:02
Juntada de Informações
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27/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:39
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 25/03/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 23:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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08/03/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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25/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 12:34
Expedição de intimação.
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11/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:24
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 25/03/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000357-35.2024.8.05.0211 Interdição/curatela Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Joao De Jesus Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Requerido: Fernando De Oliveira Silva Intimação:
Vistos.
O Ministério Público, em sua manifestação, pugnou pela realização de diligências para melhor instruir o feito.
Assim, determino o seguinte: Oficie-se a Secretaria de Saúde do Município de Candeal, para promover a realização de perícia médica com profissional habilitado, no interditando, Sr.
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA , a fim de verificar a sua capacidade volitiva, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando o laudo pericial.
O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público no id.439000519.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 139, IV do CPC.
Inclua-se o feito na pauta de audiência de entrevista, intimado o Ministério Público para comparecimento.
Cite-se e intime-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, para, querendo, constituir advogado e impugnar o pedido, esclarecendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado.
Em caso de inércia, fica, desde já, determinado o envio dos autos para a Defensoria Pública do Estado a fim de que funcione como curador especial e promova a devida defesa; Intime-se o requerente para comparecer à audiência e juntar aos autos, até a data da sessão, os seguintes documentos: a) Certidão de Protesto de Título e de Antecedentes Criminais em nome da requerente; e b) Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou não de propriedade em nome do(a) interditando(a); c) atestado de sanidade física e mental do requerente, caso ainda não o tenha feito.
Após a realização das diligências acima determinadas, venham os autos conclusos para ulterior análise.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe – BA, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
30/10/2024 14:19
Desentranhado o documento
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30/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 21:27
Expedição de intimação.
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09/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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12/03/2024 17:44
Expedição de intimação.
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06/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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