TJBA - 8000152-28.2020.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/04/2025 18:55
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:35
Expedição de intimação.
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04/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:44
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 27/11/2024 23:59.
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03/12/2024 23:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
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03/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL SENTENÇA 8000152-28.2020.8.05.0055 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Central Autor: Antonio Da Silva Leite Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000152-28.2020.8.05.0055 AUTOR: ANTONIO DA SILVA LEITE Advogado(s) do reclamante: SANDERSON RODRIGUES AMORIM REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
A parte requerida acostou comprovante de satisfação da obrigação (id216576851).
Não houve impugnação específica da parte autora, haja vista a manifestação de concordância exarada através do pedido tão somente de expedição de alvará (id470546318) .
Diante do trânsito em julgado, a determinação de levantamento dos valores e arquivamento do feito são medidas que se impõem.
Nesse contexto, expeça-se alvará em favor da parte autora, via BRBJUS, em nome do(a,s) advogado(a,s), se for o caso, somente depois de certificar a existência nos autos de procuração atualizada com poderes especiais para levantamento de valores, conforme art. 9º, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
31/10/2024 09:44
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:50
Expedição de sentença.
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30/10/2024 11:33
Expedição de despacho.
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30/10/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:53
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
19/10/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:48
Expedição de despacho.
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09/10/2024 12:13
Expedição de intimação.
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09/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/04/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:03
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:12
Outras Decisões
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03/02/2023 08:24
Conclusos para decisão
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03/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/10/2022 19:53
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 09:20
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:10
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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06/09/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
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01/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/06/2022 06:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2022 23:59.
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19/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 15/06/2022 23:59.
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19/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:11
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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01/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 12:32
Expedição de sentença.
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30/05/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 04/10/2021 23:59.
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15/10/2021 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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15/10/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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23/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 16/09/2020 23:59:59.
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23/10/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
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03/10/2020 07:48
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 10:47
Conclusos para despacho
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22/05/2020 10:46
Juntada de Certidão
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17/05/2020 16:02
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:33
Conclusos para decisão
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20/02/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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