TJBA - 8011366-92.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 07:57
Decorrido prazo de LETICIA RAISSA DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011366-92.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Joao Coelho De Araujo Advogado: Jose Wolney Rodrigues Coleho (OAB:PE37483) Advogado: Leticia Raissa De Araujo Oliveira (OAB:PE37051) Requerente: Ana Tomazia Eugenio Araujo Martins Advogado: Jose Wolney Rodrigues Coleho (OAB:PE37483) Advogado: Leticia Raissa De Araujo Oliveira (OAB:PE37051) Requerente: Juan Yuri Eugenio Araujo Advogado: Jose Wolney Rodrigues Coleho (OAB:PE37483) Advogado: Leticia Raissa De Araujo Oliveira (OAB:PE37051) Requerente: Marco Antonio Eugenio Araujo Advogado: Jose Wolney Rodrigues Coleho (OAB:PE37483) Advogado: Leticia Raissa De Araujo Oliveira (OAB:PE37051) Requerente: Joao Gabriel Eugenio Araujo Advogado: Jose Wolney Rodrigues Coleho (OAB:PE37483) Advogado: Leticia Raissa De Araujo Oliveira (OAB:PE37051) Requerido: Secretaria Da Educacao-sec Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8011366-92.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JOAO COELHO DE ARAUJO, ANA TOMAZIA EUGENIO ARAUJO MARTINS, JUAN YURI EUGENIO ARAUJO, MARCO ANTONIO EUGENIO ARAUJO, JOAO GABRIEL EUGENIO ARAUJO REQUERIDO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Ação de Alvará Judicial requerida por REQUERENTE: JOAO COELHO DE ARAUJO, ANA TOMAZIA EUGENIO ARAUJO MARTINS, JUAN YURI EUGENIO ARAUJO, MARCO ANTONIO EUGENIO ARAUJO, JOAO GABRIEL EUGENIO ARAUJO , visando autorização judicial para o fim específico de receber valores referentes ao precatório do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – destinado aos profissionais do Magistério da Educação Básica, disponibilizados em favor do(a) de cujus MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DE ARAUJO, que faleceu em 16.03.2024.
Informam que o(a) de cujus era professor(a) do Estado da Bahia, fazendo jus ao recebimento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que são destinados aos profissionais de Magistério da Educação Básica, disciplinado na Portaria nº 014/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 23.509, do dia 25/09/2022, da qual consta o nome da pessoa falecida do rol de beneficiários.
A gratuidade processual foi requerida.
O pedido veio instruído com documentos exigidos por lei.
A parte autora apresentou declaração firmada, indicando a existência de outros herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), conforme a legislação civil que rege a espécie (ID nº 462538668).
Declaração do FUNDEF acerca da existência de valores deixados pelo falecido(a) (ID nº 462538675), no importe de R$ 20.748,03 (vinte mil setecentos e quarenta e oito reais e três centavos).
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
A expedição de alvará judicial traduz atividade de jurisdição voluntária, ou seja, Administração Pública de interesses privados pelo Poder Judiciário.
Assim sendo, o Juiz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita (art. 723, Parágrafo Único, do NCPC).
No caso dos autos, tem-se que o cerne da questão jurídica posta à análise restringe-se à autorização judicial para o recebimento de precatório judicial referente à complementação do FUNDEF em nome da parte falecida.
Cumpre assinalar que a presente decisão não está reconhecendo o direito de crédito da parte falecida, e não tem o condão de condenar o Estado da Bahia a pagar valores, limitando-se a providência aqui adotada tão somente a autorizar a parte requerente, então herdeiro, a levantar valores não recebidos em vida, a ser pago pelo Estado da Bahia.
DO DISPOSITIVO: Assim, com base no art. 666 e art. 723, parágrafo único, ambos do NCPC, considerando a documentação apresentada, e verificando que o requerimento se encontra justificado, estando o processo em ordem, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Desta maneira, pelo presente ALVARÁ, indo por mim assinado em seu cumprimento, AUTORIZO aos requerentes JOÃO COELHO DE ARAUJO, CPF nº *36.***.*73-87, ANA TOMAZIA EUGENIO ARAUJO MARTINS, CPF nº *61.***.*90-87, JUAN YURI EUGENIO ARAUJO, CPF nº *00.***.*59-04, MARCO ANTONIO EUGENIO ARAUJO, CPF nº *83.***.*05-91; e JOÃO GABRIEL EUGENIO ARAÚJO, CPF nº *13.***.*92-28, ou por seu procurador constituído, para que junto à Secretaria de Educação ou na unidade SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou ainda quem suas vezes o fizer, promova para cada requerente o pagamento de sua cota parte do valor existente, NA PROPORÇÃO DE 16,66% PARA CADA HERDEIRO, com juros e correções se houver, em nome da de cujus MARIA DAS GRAÇAS EUGÊNIO DE ARAUJO, que faleceu em 16.03.2024, que era portadora do CPF nº *36.***.*15-04, a procederem o saque ou transferência do valor equivalente a R$ 20.748,03 (vinte mil setecentos e quarenta e oito reais e três centavos), bem como qualquer correção monetária ou juros referente ao valor previsto na LEI ESTADUAL Nº14.485/2022, DECRETO ESTADUAL Nº 21.629/2022 e PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC N°014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, a título de abono dos precatórios do FUNDEF.
Expeça-se o competente alvará.
Condeno os autores nas custas processuais, suspensa a exigibilidade, face a gratuidade requerida que ora deferido.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, ante a inexistência de parte ex adversa.
Não vislumbro interesse recursal.
Tudo integralmente cumprido, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
01/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502476-04.2018.8.05.0229
Itograss Agricola Alta Mogiana LTDA
Joana Angelica Costa de Jesus
Advogado: Nelson Ferreira da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2018 10:04
Processo nº 0505925-68.2014.8.05.0274
Laboratorio Bio-Vet LTDA
Losado Com.e Distribuidora de Produtos A...
Advogado: Pedro de Moraes Piraja
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2014 13:25
Processo nº 8001947-60.2023.8.05.0218
Dinalva Goncalves de Oliveira Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luis Eduardo Porto Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 19:26
Processo nº 8001786-53.2019.8.05.0036
Jose Lima Elias
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Marcus Vinicius Tadeu Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 20:35
Processo nº 8007427-92.2024.8.05.0150
Sul America Companhia de Seguro Saude
Jeferson Luis Palmeira Silva - ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 16:05