TJBA - 8000001-28.2024.8.05.0021
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:45
Baixa Definitiva
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22/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000001-28.2024.8.05.0021 Pedido De Prisão Temporária Jurisdição: Barra Do Mendes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Dt Ibipeba Acusado: Jozael Marques Da Silva Advogado: Andre Luis Sa Barreto De Almeida (OAB:BA57151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES Processo: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA n. 8000001-28.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES REQUERENTE: DT IBIPEBA Advogado(s): ACUSADO: JOZAEL MARQUES DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA (OAB:BA57151) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de auto de prisão em flagrante em face de JOZAEL MARQUES DA SILVA Da análise dos autos, verifica-se que o respectivo procedimento deu origem à Ação Penal nº: 8000002-13.2024.8.05.0021.
ANTE O EXPOSTO, fica evidenciada a perda do objeto da presente ação, em razão da ausência de utilidade na sua tramitação, impondo-se o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Arquive-se e apense-se aos autos principais para fins informativos.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2024 09:51
Expedição de intimação.
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28/10/2024 22:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Documento_1
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01/02/2024 19:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:52
Decorrido prazo de DT IBIPEBA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 10:42
Expedição de intimação.
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19/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:33
Outras Decisões
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18/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Documento_1
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10/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
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09/01/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 17:38
Expedição de intimação.
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09/01/2024 17:38
Expedição de intimação.
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09/01/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:08
Audiência CUSTÓDIA realizada para 09/01/2024 00:00 VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES.
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09/01/2024 16:01
Audiência CUSTÓDIA designada para 09/01/2024 00:00 VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES.
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09/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Documento_1
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09/01/2024 09:53
Juntada de Ofício
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08/01/2024 17:55
Expedição de intimação.
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08/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:14
Juntada de Ofício
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08/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2024 12:41
Juntada de Petição de informação
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03/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 15:22
Juntada de mandado
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03/01/2024 15:21
Juntada de Ofício
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03/01/2024 13:13
Decretada a prisão temporária de JOZAEL MARQUES DA SILVA - CPF: *20.***.*75-03 (ACUSADO) e DT IBIPEBA (REQUERENTE).
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03/01/2024 08:21
Conclusos para decisão
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02/01/2024 19:41
Juntada de Petição de parecer PLANTÃO_PRISÃO TEMPORÁRIA_JOZAEL
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02/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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