TJBA - 0000937-73.2011.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 19:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/11/2024 23:59.
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12/02/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 26/11/2024 23:59.
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11/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:02
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000937-73.2011.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Irecê Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Reu: Regivaldo De Oliveira E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000937-73.2011.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: ACC I Bahia Bella, Avenida Tancredo Neves 1063, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-971 Advogado(s): RÉU: REGIVALDO DE OLIVEIRA E SILVA Nome: REGIVALDO DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Para deferimento da conversão da busca e apreensão em execução, providencie o autor em 15 (quinze) dias: a) a juntada de planilha demonstrativa do débito em conformidade com o artigo 798, parágrafo único do CPC, devidamente atualizada, atribuindo, como valor da causa, o valor da dívida; b) o recolhimento das custas iniciais complementares, se for o caso; c) informar endereço atualizado do demandado para fins de citação.
Após o decurso do prazo, certifique-se, inclusive quanto ao integral recolhimento das custas e voltem-me conclusos.
Irecê, 25 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/10/2024 22:15
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 23:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:12
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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16/06/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 16:49
Devolvidos os autos
-
14/02/2019 13:51
CONCLUSÃO
-
26/02/2018 16:09
PETIÇÃO
-
26/02/2018 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2017 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2016 15:47
DOCUMENTO
-
18/12/2015 12:39
DOCUMENTO
-
10/12/2015 14:12
DOCUMENTO
-
27/11/2015 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2015 13:08
PETIÇÃO
-
23/11/2015 13:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2014 16:56
RECEBIMENTO
-
08/09/2014 16:54
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2014 15:00
CONCLUSÃO
-
30/07/2014 15:00
PETIÇÃO
-
30/07/2014 15:00
PETIÇÃO
-
18/07/2014 14:28
Ato ordinatório
-
16/07/2014 13:08
DOCUMENTO
-
16/07/2014 10:00
MANDADO
-
11/06/2014 12:41
MANDADO
-
30/05/2014 14:54
PETIÇÃO
-
30/05/2014 14:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2014 17:07
RECEBIMENTO
-
25/04/2014 17:03
LIMINAR
-
09/04/2014 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2014 15:31
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 18:06
PETIÇÃO
-
31/03/2014 18:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2014 18:05
PETIÇÃO
-
31/03/2014 18:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/02/2014 17:50
RECEBIMENTO
-
18/02/2014 17:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/02/2014 17:53
PETIÇÃO
-
18/02/2014 17:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2013 12:31
RECEBIMENTO
-
29/11/2013 12:08
MERO EXPEDIENTE
-
02/10/2013 14:17
CONCLUSÃO
-
02/10/2013 14:16
DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2013 15:45
Ato ordinatório
-
09/05/2013 15:45
RECEBIMENTO
-
07/05/2012 17:33
REMESSA
-
21/03/2012 16:30
RECEBIMENTO
-
20/03/2012 16:29
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
19/04/2011 16:59
CONCLUSÃO
-
24/03/2011 13:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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